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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2775/2004 (2.ª série). - Considerando que o despacho n.º 9898/2001, de 11 de Maio, criou, no âmbito da estrutura de apoio técnico do Programa Operacional da Economia (POE), o Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica (GIT), para exercer funções no domínio de projectos de inovação e de infra-estruturas tecnológicas;
Considerando que, com a substituição do POE pelo Programa de Incentivos à Modernização da Economia através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, muitas das competências, até então cometidas ao GIT, têm vindo a ser assumidas pela Agência de Inovação, S. A. (AdI);
Considerando que a AdI tem vindo a assegurar idênticas funções no âmbito de outros programas operacionais do Quadro Comunitário de Apoio III:
Determino o seguinte:
1 - É extinto o Gabinete da Inovação Tecnológica (GIT) criado pelo despacho n.º 9898/2001, de 11 de Maio.
2 - As funções até agora desenvolvidas pelo GIT, no âmbito da estrutura de apoio técnico do Programa de Incentivos à Modernização da Economia, passam a ser exercidas pela Agência de Inovação, S. A., nos termos de protocolo a celebrar.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2003.
31 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
