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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3439/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 4.º, 31.º e 44.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e ao abrigo do princípio da reciprocidade entre a República da Bielorrússia e a República Portuguesa, considero admissível o pedido de extradição passiva do cidadão de nacionalidade bielorrussa Maxim Ivanovitch Suprun, solicitado pelas autoridades bielorrussas por, no âmbito da causa criminal n.º 02015040494, que corre termos na Secção do bairro de Leninski da cidade de Grodno, da Direcção do Comité de Inquérito do Ministério do Interior de Belarús, ter sido acusado da prática do crime de extorsão qualificada, previsto e punível pelo artigo 208.º, n.º 3, do Código Penal bielorrusso.
3 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
