Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 26/2005. - A Direcção Regional de Educação do Centro, representada neste acto pela sua directora regional, e a Câmara Municipal de Viseu, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de escola básica dos 1.º e 2.º ciclos com jardim-de-infância, de 15 turmas, no lugar de Jugueiros, freguesia de Ranhados, concelho de Viseu.
Artigo 2.º
Competências da Câmara Municipal de Viseu
1 - A Câmara Municipal de Viseu responsabiliza-se pela elaboração dos estudos e projectos assim como pelas expropriações necessárias, obtendo os pareceres, as licenças, as autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, e praticará todos os demais actos legalmente previstos.
2 - A Câmara Municipal de Viseu assume-se como dono de obra, competindo-lhe lançá-la, geri-la e executá-la, desde a fase do anúncio do concurso até à sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra, e, neste âmbito, nomeadamente e sem prejuízo das demais, as seguintes funções:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
c) Elaborar autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez devidamente verificados, aprovados e visados, proceder aos correspondentes pagamentos ao empreiteiro;
d) Elaborar a conta final;
e) Proceder às recepções provisória e definitiva da obra;
f) Praticar todos os demais actos legalmente previstos.
3 - Garantir o financiamento de 70% do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
4 - Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamento fixo de cozinha e bufete.
5 - Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (se necessário).
6 - Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da escola.
7 - Fornecer e instalar o mobiliário e material didáctico.
3.º
Competências da Direcção Regional de Educação do Centro
1 - Garantir o financiamento de 30% do empreendimento correspondente à parte dos edifícios a ocupar pela Direcção Regional de Educação do Centro (quatro salas do 2.º ciclo), através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Viseu.
22 de Setembro de 2004. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho Ruas.
Homologo.
15 de Dezembro de 2004. - Pela Ministra da Educação, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa.
