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Ato Original
Aviso n.º 1518/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamarem junto do dirigente máximo.
31 de Janeiro de 2005. - Pela Presidente do Conselho Executivo, Luísa Torres.
