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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3305/2005 (2.ª série). - Com o Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, foi definida a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), na sequência da missão e das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a nova orgânica do Ministério da Educação.
O mesmo decreto regulamentar prevê a criação de equipas multidisciplinares internas por despacho do director regional de educação.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, determino:
1 - São criadas na DREN as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Planeamento e avaliação dos serviços;
b) Apoio técnico-pedagógico;
c) Formação qualificante;
d) Gestão administrativa e financeira.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, as equipas referidas no número anterior caracterizam-se do seguinte modo:
2.1 - A equipa de planeamento e avaliação dos serviços tem como objectivos:
a) Elaborar, conjuntamente com os restantes serviços da Direcção Regional, a proposta do plano anual de actividades e dos recursos humanos, materiais e financeiros a afectar ao mesmo e submetê-la à aprovação do director regional;
b) Acompanhar e assegurar a execução do referido plano de forma a garantir a sua articulação e coerência e introduzir os ajustamentos e medidas de correcção tidos como necessários;
c) Avaliar, em permanência, a concretização dos objectivos traçados e a sua adequação à missão da DREN;
d) Promover e apoiar estudos de autoavaliação sobre o desempenho da DREN;
e) Propor e desenvolver programas de modernização dos processos de funcionamento dos serviços, perseguindo, em permanência, objectivos de racionalização administrativa, eficiência, eficácia e qualidade;
f) Promover a aplicação de sistemas e metodologias de avaliação dos serviços e dos funcionários individualmente considerados;
g) Preparar e propor o relatório intercalar e o relatório final de actividades;
h) Preparar e desenvolver projectos de relatórios e de respostas a inquéritos relativos ao funcionamento da DREN, destinados a entidades nacionais, internacionais e comunitárias;
i) Preparar, conjuntamente com outros serviços, e coordenar todas as acções de representação do director regional ou de outros técnicos da DREN no País ou no estrangeiro;
2.2 - A equipa de apoio técnico-pedagógico tem como objectivos:
a) Assegurar a execução, de forma articulada, das orientações de política educativa e de formação vocacional;
b) Orientar e coordenar o funcionamento das escolas e apoiá-las, promovendo o desenvolvimento e a consolidação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas;
c) Assegurar, por si ou nas escolas, a concretização das orientações pedagógicas e didácticas de política educativa e de formação, incluindo, entre outras vertentes, o âmbito dos programas de formação vocacional, pessoal e social, da educação e ensino artístico, da ocupação dos tempos livres e da rede de bibliotecas escolares;
d) Acompanhar a educação pré-escolar, os ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades de ensino especial, ensino recorrente, ensino a distância, bem como a educação extra-escolar, apoiando a concretização da componente pedagógica e didáctica da política educativa;
e) Acompanhar o cumprimento e a execução dos planos curriculares e dos programas das disciplinas;
f) Orientar a concretização de uma política de apoios e complementos educativos, apoiando e acompanhando a sua execução;
g) Apoiar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, as actividades e medidas de apoio e complementos educativos, garantindo a igualdade de oportunidades para a promoção do acesso e do sucesso escolares e o apoio a trabalhadores-estudantes;
h) Orientar a organização pedagógica das escolas;
i) Propor e aplicar regras de funcionamento relativas ao ingresso nas escolas e à transferência entre escolas, bem como quanto a equivalências,
j) Apoiar e acompanhar as actividades e medidas de educação para a saúde bem como de outras áreas de formação pessoal, social e cultural, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo;
k) Apoiar e acompanhar, em temos pedagógicos e didácticos, o desenvolvimento da educação artística genérica e o funcionamento do ensino artístico especializado;
l) Apoiar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, o desenvolvimento das actividades de ocupação dos tempos livres de crianças e jovens;
m) Apoiar, nos termos das orientações em cada momento em vigor, o processo de ingresso no ensino superior;
n) Analisar os factores de insucesso escolar e promover, em articulação com os serviços centrais competentes, medidas tendentes à melhoria do acesso e sucesso escolares e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
o) Acompanhar e colaborar na avaliação externa das aprendizagens;
p) Colaborar na implementação dos sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
q) Participar, executar e acompanhar acções e programas comunitários em matéria de educação;
r) Apoiar as medidas e acções de levantamento das necessidades do sistema educativo em termos de política educativa;
s) Recolher e trabalhar a informação necessária à gestão do sistema educativo e à sua avaliação;
t) No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar, compete:
Propor autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
Propor a concessão de autonomia e paralelismo pedagógico, bem como a sua alteração ou extinção;
Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;
Propor a concessão de apoios financeiros, nos termos da lei;
Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo;
2.3 - A equipa de formação qualificante tem como objectivos:
a) Apoiar e acompanhar a formação vocacional, nomeadamente a aprendizagem, a qualificação inicial, a oferta formativa de educação e formação, orientada para os jovens dos 15 aos 18 anos, o 10.º ano profissionalizante, a especialização tecnológica, a educação e formação de adultos, o ensino das escolas profissionais, o ensino recorrente de adultos, bem como a componente tecnológica e profissionalizante da educação escolar e extra-escolar;
b) Fomentar a qualificação inicial de jovens com competências profissionais necessárias à sua transição adequada para a vida activa, preservando e fomentando o cumprimento da escolaridade obrigatória e das vias gerais da educação escolar de carácter universal e contrariando a tendência para a inserção precoce dos jovens na vida activa;
c) Apoiar o desenvolvimento estratégico do processo de aquisição de aprendizagens por adultos, no âmbito do sistema de formação vocacional, num modelo de formação ao longo da vida;
d) Participar, executar e acompanhar acções e programas comunitários em matéria de formação vocacional;
e) Acompanhar e colaborar na avaliação externa da formação vocacional;
f) Apoiar as medidas e as acções de levantamento das necessidades do sistema educativo em termos de formação vocacional;
g) Avaliar e acompanhar a empregabilidade das vias de formação vocacional, analisar os factores de insucesso e promover, em articulação com os serviços centrais competentes, medidas tendentes à melhoria da qualidade da formação;
2.4 - A equipa de gestão administrativa e financeira tem como objectivos:
a) Organizar os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e proceder aos respectivos processamentos, liquidações e pagamentos, executando e mantendo actualizada a escrituração respeitante à contabilidade geral e analítica, nos termos legas;
b) Elaborar guias e relações de descontos, reposições e outras importâncias para entrega ao Estado ou outras entidades;
c) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual de actividades, a proposta de orçamento da DREN assim como organizar e propor os processos de alterações orçamentais;
d) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
e) Assegurar a organização, lançamento e execução do procedimento de aquisição de bens e serviços adequado a cada situação, privilegiando a utilização de metodologias, processos e ferramentas de comércio electrónico;
f) Zelar pela conservação corrente e segurança das instalações e funcionalidade dos equipamentos;
g) Garantir a gestão racional da frota automóvel;
h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens à carga;
i) Superintender os serviços de limpeza e de vigilância das instalações;
j) Assegurar a função de expediente geral, nomeadamente o registo e a distribuição da correspondência entrada e saída, bem como manter o arquivo geral organizado;
k) Assegurar as tarefas relacionadas com o processamento de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos devidos, assim como instruir os processos de despesa relativos, entre outros, a trabalho extraordinário, prestação de serviços e deslocações;
l) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei;
m) Garantir o funcionamento dos serviços de apoio comum.
3 - As equipas multidisciplinares desenvolverão as tarefas identificadas no n.º 2 durante o prazo de três anos, findo o qual apresentarão propostas fundamentadas sobre o tipo e nível de unidade estrutural recomendada para cada uma destas áreas funcionais.
4 - Nos temos das mesmas disposições legais, designo para chefiarem as equipas agora criadas os seguintes funcionários, com os estatutos remuneratórios que se indicam, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril:
a) Planeamento e avaliação dos serviços - licenciada Maria da Conceição Magalhães Faria, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica 2,3 Manoel de Oliveira, no Porto, estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços. Esta equipa ficará directamente dependente do director regional;
b) Apoio técnico-pedagógico - licenciada Maria Augusta da Costa Castro, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária da Trofa, estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços. Esta equipa ficará directamente dependente do director de Serviços Pedagógicos;
c) Formação qualificante - licenciada Luísa Antónia de Vila Fernandes Orvalho, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Abel Salazar, em Matosinhos, estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços. Esta equipa ficará directamente dependente do director de Serviços Pedagógicos;
d) Gestão administrativa e financeira - Francisco José Damásio Barroso, técnico superior de 1.ª classe do quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão. Esta equipa ficará directamente dependente do director de serviços Administrativos e Financeiros.
5 - O pessoal a afectar a cada uma das equipas multidisciplinares agora criadas será definido por despacho interno do director regional.
25 de Janeiro de 2005. - O Director Regional, Lino Ferreira.
