Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3308/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 21 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 27 271/2004, de 3 de Dezembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, 30 de Dezembro de 2004, o conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha delibera delegar a prática dos actos ao exercício de poderes de decisão pertencentes ao conselho de administração:
Além das competências próprias do presidente do conselho de administração referidas no n.º 5, alíneas a), b) e c), do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
1 - Nos casos de ausência, faltas ou impedimentos do presidente do conselho de administração, serão as suas funções desempenhadas pela vogal executiva Dr.ª Maria do Rosário Silva Sabino.
2 - Este despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido particados pelos referidos dirigentes.
26 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.
