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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3321/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em reunião pública de 15 de Junho de 2001, proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 6 de Maio, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2001, de 30 de Março.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, foi realizada, em 7 de Setembro de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11 do referido instrumento regulamentar;
Considerando ainda o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia:
Assim, no uso das competências previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto do previsto n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Instituto do Desporto de Portugal (IDP);
Instituto das Estradas de Portugal (IEP);
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM);
Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT);
Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);
Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
Instituto do Património Arqueológico (IPA);
Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N);
Direcção Regional de Educação do Norte (DREN);
Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia (DRNE-Norte);
Direcção-Geral do Turismo (DGT);
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A. (APDL);
Direcção-Geral das Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional (DGIMDN);
Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
Instituto Nacional da Água (INAG);
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC);
Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN);
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
Câmara Municipal de Espinho;
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;
Câmara Municipal de Gondomar;
c) Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação de Defesa da Praia da Madalena;
Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia;
Associação das Empresas de Vinho do Porto;
Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia.
28 de Janeiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
