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Ato Original
Aviso n.º 1573/2005 (2.ª série). - Publica-se em anexo o Regulamento do Centro de Electrotecnia Teórica e Medidas Eléctricas, do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da comissão coordenadora do conselho científico de 5 de Janeiro de 2005 e ratificado em reunião do plenário do conselho directivo de 11 de Janeiro de 2005.
24 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.
Regulamento do Centro de Electrotecnia Teórica e Medidas Eléctricas do IST
Preâmbulo
O Centro de Electrotecnia Teórica e Medidas Eléctricas (CETME) do Instituto Superior Técnico (IST) foi criado em consequência de um processo de divisão, reestruturação e integração no IST do ex-Centro de Electrotecnia da UTL do ex-INIC. A constituição do CETME foi aprovada em reunião do conselho coordenador do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores de 5 de Maio de 1994, em reunião da comissão coordenadora do conselho científico do IST de 25 de Maio de 1994, e em reunião do senado do conselho científico do IST de 7 de Julho de 1994.
Artigo 1.º
Enquadramento
O CETME é um centro de investigação do IST cujo enquadramento se encontra estabelecido nos artigos 48.º, 49.º e 51.º dos Estatutos do IST.
Artigo 2.º
Missão
O CETME do IST tem como missão o desenvolvimento de actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico nos domínios do electromagnetismo aplicado e dos materiais da electrotecnia e dispositivos electrónicos. Estas actividades, que dão continuidade aos trabalhos desenvolvidos no passado no âmbito das linhas n.os 1 e 2 do ex-CEUTL do ex-INIC, têm como objectivo central contribuir para o avanço do conhecimento e assegurar a permanente actualização e formação científica dos seus investigadores, fornecendo-lhes o enquadramento necessário aos seus trabalhos de pós-graduação. No caso dos investigadores que sejam docentes, visa-se contribuir, adicionalmente, para a melhoria da qualidade do ensino por eles ministrado.
Artigo 3.º
Elementos do Centro
1 - Os elementos que constituem o Centro (pessoal docente ou pessoal investigador não docente) adquirem essa qualidade desde que coordenem ou desenvolvam actividades de investigação no âmbito de um ou mais projectos de investigação do Centro superiormente aprovados pela sua comissão científica (comissão definida no artigo 5.º). A participação em projectos aprovados requer a cada um dos seus elementos constituintes um empenhamento mínimo nunca inferior a 10% do seu tempo em cada projecto.
2 - Os elementos do CETME dividem-se em duas categorias: membros e colaboradores:
a) Membros são aqueles que se encontram efectivamente integrados no Centro, isto é:
a1) Participam nas suas actividades de investigação de forma activa com um empenho não inferior a quatro quintos do seu tempo dedicado a I&D;
a2) Participam nos respectivos planos de financiamento (se os houver), não estando integrados noutras unidades de I&D;
b) Colaboradores são aqueles que participam nas actividades do Centro, mas não satisfazem os requisitos da alínea a).
3 - A passagem de membro a colaborador ou de colaborador a membro é possível ser solicitada, a todo o tempo, por livre iniciativa de qualquer elemento do Centro. Observados os requisitos dos n.os 1 e 2, a passagem será tornada formal quando da discussão e aprovação do plano de actividades do CETME subsequente ao pedido.
4 - Para além dos seus membros e colaboradores, poderão vir a participar como investigadores nas actividades do Centro outras individualidades desde que enquadradas em projectos de investigação coordenados por elementos do CETME.
Artigo 4.º
Órgãos do Centro
Nos termos do artigo 51.º dos Estatutos do IST, são órgãos do Centro:
a) A comissão científica;
b) A comissão directiva.
A presidência destes órgãos é exercida pelo presidente do Centro.
Artigo 5.º
Comissão científica
1 - A comissão científica é constituída por todos os membros doutorados do Centro.
2 - As competências da comissão são as definidas no artigo 51.º dos Estatutos do IST.
3 - As reuniões da comissão científica são convocadas pelo presidente do Centro, por sua iniciativa, por deliberação da comissão directiva, ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.
Artigo 6.º
Comissão directiva
1 - A comissão directiva é constituída por membros do Centro, eleitos, em número de três:
a) Presidente do Centro;
b) Dois vogais, membros da comissão científica do Centro.
2 - A eleição, e possível destituição, dos membros referidos no n.º 1 é efectuada em reunião da comissão científica do Centro expressamente convocada para esse fim.
3 - As competências da comissão directiva são as definidas no artigo 51.º dos Estatutos do IST.
Artigo 7.º
Presidente do Centro
1 - O presidente é um professor, doutorado, membro do Centro, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral e em efectividade de funções.
2 - São atribuições do presidente:
a) Representar o Centro;
b) Coordenar as actividades do Centro;
c) Organizar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do Centro;
d) Organizar os processos de candidatura a programas de financiamento do Centro;
e) Assegurar a gestão financeira do Centro;
f) Zelar pela boa conservação do equipamento, biblioteca e instalações afectos ao Centro;
g) Convocar, preparar e presidir às reuniões da comissão científica e da comissão directiva do Centro e executar as suas deliberações;
h) Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e informar o presidente do IST dos respectivos resultados.
3 - O presidente, quando impedido, poderá ser temporariamente substituído, no exercício das suas funções, por um outro elemento da comissão directiva. Esse membro é designado pelo presidente ou, na impossibilidade deste, pela própria comissão directiva.
4 - Quando o período de impedimento referido no n.º 3 for superior a 90 dias, proceder-se-á à eleição de novo presidente, cujo mandato durará até ao termo do período em curso previsto no artigo 9.º
Artigo 8.º
Deliberações
1 - As deliberações tomadas nos órgãos do Centro só são válidas desde que esteja presente a maioria simples dos seus membros em efectividade de funções.
2 - As deliberações referidas no n.º 1 são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto as que dizem respeito às alterações ao Regulamento, que obedecem ao definido no n.º 2 do artigo 10.º
3 - Serão feitas por escrutínio secreto todas as votações relativas a deliberações ou eleições que refiram nominalmente pessoas.
4 - O presidente do Centro dispõe, em caso de empate, de voto de qualidade nas deliberações das comissões a que preside.
Artigo 9.º
Duração dos mandatos
A duração dos mandatos dos membros dos órgãos do Centro é de dois anos.
Artigo 10.º
Alterações ao Regulamento
1 - As propostas de alteração ao Regulamento são aprovadas em reunião da comissão científica, convocada para o efeito, observado o n.º 3 do artigo 5.º
2 - As alterações ao Regulamento necessitam da aprovação de dois terços dos membros da comissão científica do Centro em efectividade de funções.
