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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5219/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de averiguar as condições em que ocorreu o acidente marítimo com o navio Zafir, registado no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), para os esclarecimentos convenientes para efeitos da segurança marítima nos navios de bandeira nacional;
Considerando que as mais recentes preocupações da Organização Marítima Internacional com a segurança marítima levaram já diversos fóruns nacionais e internacionais, designadamente ao nível da União Europeia, a debaterem a questão e a apresentarem medidas concretas de actuação para prevenir os acidentes marítimos, reforçadas, nomeadamente, pelo disposto no artigo 12.º da Directiva n.º 1999/35/CE, de 29 de Abril de 1999;
Considerando a responsabilidade do Governo Português, através do Ministro do Equipamento Social, em exercer o controlo sobre as investigações dos acidentes marítimos no âmbito da Convenção MARPOL 73/78 e da Convenção das Linhas de Carga de 1996 ("Load Lines Convention 66"), para efeitos do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 192/98, de 10 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 189/98, de 10 de Julho;
Considerando, finalmente, que compete ao Estado de bandeira, através do disposto no artigo 94.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, tomar todas as medidas para garantir a segurança no mar dos navios que arvorem a sua bandeira:
Determino:
1 - A criação de uma comissão de inquérito sobre o acidente do N/M Zafir, constituída:
Pelo meu representante na Comissão Técnica do MAR, engenheiro Duarte Nuno da Silva Gomes;
Pelo representante do Instituto Marítimo-Portuário nessa Comissão, comandante João Manuel do Carmo Pedroso;
Pelo comandante Hélder da Costa Almeida, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo comandante João José da Rocha Ramos, ambos funcionários do Instituto Marítimo-Portuário;
Pelo engenheiro Paulo de Lima Correia, funcionário do Instituto Marítimo-Portuário;
Pelo Dr. José Paulo Barata Farinha, membro do meu Gabinete.
2 - A referida comissão procede, de imediato, ao levantamento de todos os factos sobre as causas e circunstâncias do acidente marítimo, apresentando as respectivas conclusões até 29 de Fevereiro próximo futuro, devendo, contudo, apresentar um inquérito preliminar até 22 de Fevereiro próximo futuro.
3 - A Comissão Técnica do MAR assegurará todo o apoio necessário às actividades da referida comissão de inquérito ora constituída.
14 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
