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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5222/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 25 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. José Manuel Silva Mourato, a competência para despachar os assuntos referentes ao pessoal das seguintes instituições e organismos:
a) Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;
b) Inspecção-Geral das Forças Armadas;
c) Instituto da Defesa Nacional;
d) Polícia Judiciária Militar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
17 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
