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Ato Original
Despacho n.º 5229/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa A. PAUKNER, Lda., com sede em Lisboa, autorizada do antecedente a exercer a actividade de comércio de armamento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, requereu a alteração do seu objecto social por forma a reflectir o exercício daquela actividade, no âmbito conceitual do artigo 3.º do mesmo decreto-lei;
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa A. PAUKNER, Lda., com sede em Lisboa, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O objecto social é o exercício do comércio de importação, exportação, representação ou distribuição de quaisquer artigos, incluindo bens e tecnologias militares, bem como das actividades comerciais e industriais."
23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
