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Ato Original
Aviso n.º 4171/2000 (2.ª série). - Normas do concurso de admissão ao 29.º Curso de Formação de Sargentos (CFS). - 1 - Introdução. - De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que define o regime estatutário aplicável aos militares das Forças Armadas (EMFAR), no Decreto-Lei n.º 127/93, de 22 de Abril, que cria a Escola de Sargentos do Exército (ESE) como estabelecimento militar de ensino profissional, e no Decreto Regulamentar n.º 4/96, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto da ESE, impõe-se que sejam superiormente aprovadas as normas do concurso de admissão para os candidatos ao 29.º CFS.
2 - Condições de acesso ao concurso de admissão:
A - Princípios gerais:
1) Igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos;
2) Liberdade de candidatura;
3) Divulgação atempada dos métodos e critérios de selecção a utilizar e dos respectivos programas e sistemas de classificação;
4) Aplicação de métodos e critérios objectivos de classificação;
5) Neutralidade na composição do júri de selecção;
6) Direito a recurso, salvaguardando o exposto em 3, E, 1), e).
B - Requisitos de admissão ao concurso:
1) Ter nacionalidade portuguesa;
2) Ser sargento ou praça na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade dos três ramos das Forças Armadas (FA);
3) Não ter menos de 18 anos nem ter completado 26 anos de idade no ano do encerramento do prazo de candidatura;
4) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento do quadro permanente (QP) do Exército;
5) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
6) Não ter sido condenado por crime doloso, a que corresponda pena de prisão;
7) Ter bom comportamento moral e militar;
8) Não ter sido eliminado por mais de uma vez nas provas culturais em anteriores concursos;
9) Nunca ter sido eliminado por não possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento do QP, confirmadas respectivamente pelo CPAE ou Junta Hospitalar de Inspecção (JHI);
10) Não ter sido eliminado em anterior frequência do CFS;
11) Não ter sido eliminado por opção própria por mais de uma vez em anterior CFS;
12) Ter altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo masculino e 1,55 m para os do sexo feminino.
3 - Fases do concurso/provas de selecção:
1.ª fase - documental reduzida (requerimento e questionário);
2.ª fase - prova de aptidão cultural de português e matemática e de aptidão musical [esta última só para os candidatos que optem pelo quadro de bandas e fanfarras do Exército (QBFE)];
3.ª fase - documental alargada (só para os candidatos apurados para esta fase);
4.ª fase - prova de aptidão médica, física e psicológica;
5.ª fase - apuramento e selecção final.
A - 1.ª fase - documental reduzida - apresentação dos seguintes documentos:
1) Requerimento a solicitar a candidatura - modelo anexo A;
2) Questionário a preencher pelo próprio e pela unidade - modelo anexo B;
3) Documento comprovativo da aptidão musical (para os candidatos que optem pela área C - QBFE).
B - 2.ª fase - prova de aptidão cultural:
1) Prova a decorrer na ESE (com excepção dos candidatos residentes/colocados nas Regiões Autónomas, que terá lugar nas unidades dos Açores e da Madeira a designar);
2) Os candidatos apurados na 1.ª fase são submetidos a um teste escrito de português e a outro de matemática com os respectivos conteúdos programáticos elaborados de acordo com os programas aprovados oficialmente pelo Ministério da Educação para o 9.º ano de escolaridade, que se encontram, respectivamente, nos anexos E e F;
3) Os testes escritos de português e matemática são da responsabilidade do Comando da ESE, sendo elaborados e corrigidos por professores do seu corpo docente que para o efeito serão expressamente nomeados;
4) A realização de cada um dos testes escritos decorre durante uma 1.ª chamada, podendo por motivo de força maior, documentalmente comprovada, ser executada numa 2.ª chamada, que terá lugar num intervalo nunca inferior a cinco dias;
5) A apresentação em cada um dos testes escritos tem carácter presencial obrigatório;
6) A apresentação à 2.ª chamada é automática, não sendo necessário que os candidatos sejam convocados pela ESE;
7) Após correcção dos testes e de acordo com os resultados obtidos na escala de 0 a 100, os candidatos são informados, através da respectiva UEO de colocação, da sua passagem ou não à 3.ª fase;
8) Cada um dos testes está sujeito a reapreciação, baseada nos termos do Despacho Normativo n.º 55/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1995, que aprova o regulamento de exames do ensino secundário dos cursos gerais e tecnológicos.
C - 3.ª fase - documental alargada - destinada à apresentação da documentação complementar por parte dos candidatos apurados na 2.ª fase.
D - 4.ª fase - provas de aptidão médica, física e psicológica:
1) Prova de aptidão médica:
a) Realizada por JHI a nomear pelo Hospital Militar Principal (HMP) e competir-lhe-á:
1) Comprovar se os candidatos se encontram aptos fisicamente, observando o que se encontra estabelecido nas tabelas de aptidão médica em vigor, salvaguardando a altura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para os do sexo feminino;
2) Definir o tipo de radiografias, análises e outros exames que se considerem necessários;
3) Classificar os candidatos em Apto e Inapto e inscrever o resultado em acta.
b) Os candidatos dados como aptos pela JHI são incluídos na lista final a homologar pelo Comando do Pessoal.
c) Os candidatos que não concordarem com os resultados da JHI poderão requerer ao Comando do Pessoal para serem presentes a uma JHI de recurso.
d) Os requerimentos referidos na alínea anterior são apresentados ao comandante da ESE no prazo máximo de quarenta e oito horas após conhecimento do resultado da JHI.
e) A deliberação da junta médica de recurso carece de homologação do general CEME, não cabendo dela qualquer recurso.
2) Prova de aptidão física (PAF):
a) Tem a finalidade de verificar se os candidatos possuem a robustez necessária para o desempenho da função de sargento do QP do Exército.
b) É realizada na ESE, perante um júri, nomeado pelo Comando da Instrução, constituído por dois oficiais especializados em educação física militar. É presidente do júri o oficial com maior graduação ou antiguidade.
c) A natureza dos exercícios que constituem estas provas, assim como as condições da sua execução e classificação, constam do anexo D das presentes normas.
d) A ocorrência de facto impeditivo e documentalmente comprovado, após respectivo sancionamento pelo médico das UEO a que pertencem os candidatos, é fundamento para adiamento da prestação da prova de aptidão física, tendo esta de ser realizada, obrigatoriamente, até ao último dia da sua calendarização.
e) Em caso de lesão, devidamente comprovada pelo médico, durante a execução da PAF na ESE, esta só pode ser adiada até ao último dia da sua calendarização.
f) Aos candidatos que não cumprirem os mínimos considerados obrigatórios numa das provas de aptidão física não eliminatórias é-lhes dada a possibilidade de, condicionalmente, integrarem um grupo de repescagem a reconvocar para o último dia do calendário destas provas.
g) Das decisões do júri desta prova somente caberá recurso por inobservância do seu regulamento.
h) Os candidatos são obrigados a executar todas as provas, independentemente do resultado obtido em cada uma.
3) Prova de aptidão psicológica:
a) A realizar pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE). A escolha da orientação vocacional de cada candidato é feita dentro das áreas por si escolhidas, quando da apresentação do requerimento a solicitar acesso ao CFS.
b) Esta prova é constituída por um conjunto de testes definidos por aquele Centro e constam de:
Testes de avaliação psicológica;
Testes de laboratório de apoio à JHI;
Testes de dinâmica de grupo e entrevistas.
c) O resultado final desta prova psicológica é traduzido segundo avaliação estabelecida pelo CPAE em cinco grupos qualitativos diferenciados:
1.º Parecer Muito favorável (MF);
2.º Parecer Favorável (F);
3.º Parecer Favorável com reservas (FR);
4.º Parecer Desfavorável (D);
5.º Parecer Muito desfavorável (MD).
d) Estes resultados são publicados sob a fórmula Apto ou Não apto, correspondendo a esta última situação os pareceres dos grupos 5.º (Muito desfavorável) e 4.º (Desfavorável). Entende-se os três restantes como correspondentes a Apto.
e) Do resultado das provas psicológicas não caberá recurso.
E - 5.ª fase - apuramento e selecção final dos candidatos - os candidatos apurados vão constituir lista final que será submetida à aprovação do general CEME.
4 - Documentos a apresentar:
A - Na 1.ª fase - candidatos que nunca frequentaram o CFS:
a) Autorização do chefe de estado-maior do ramo a que pertencem (somente para os candidatos da Marinha e da Força Aérea na efectividade de serviço);
b) Requerimento dirigido ao general CEME, requerendo concorrer, conforme o modelo anexo A;
c) Questionário individual a preencher pelo candidato e pela UEO segundo o modelo anexo B;
d) Documento comprovativo da habilitação musical, fazendo referência ao instrumento ou instrumentos que sabe tocar, passado pelo chefe de banda ou entidade equivalente, para o candidato à área C - QBFE.
B - Na 3.ª fase (somente candidatos apurados nas provas de aptidão cultural):
1) Certificado de habilitações literárias mínimas - 9.º ano de escolaridade obrigatória;
2) Certificado do registo criminal, passado até três meses da data que precede a sua entrega;
3) Nota de assentos completa e actualizada ou fotocópia da folha de matrícula devidamente autenticada, tendo em atenção o preenchimento da data das ocorrências extraordinárias e registo criminal e disciplinar;
4) Folha de avaliação individual (FAI), nos termos da alínea a) do artigo 84.º e do artigo 85.º do EMFAR - modelo anexo C.
5 - Prazos para entrega de documentos:
A - Documentos da 1.ª fase:
1) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos, na UEO a que pertencem ou onde estão colocados na prestação de serviço efectivo ou na reserva de disponibilidade, até 9 de Fevereiro de 2000.
2) Os processos com todos os documentos referidos têm de dar entrada na ESE até 11 de Fevereiro de 2000.
B - Documentos da 3.ª fase:
1) O candidato faz a entrega dos respectivos documentos, na UEO a que pertence ou onde está colocado na prestação de serviço efectivo ou na reserva de disponibilidade, até 19 de Maio de 2000.
2) Os processos com todos os documentos referidos têm de dar entrada na ESE até 22 de Maio de 2000.
6 - Tramitação dos processos:
a) A UEO de colocação do candidato organiza o processo na parte que lhe respeita e envia-o directamente à ESE, com conhecimento ao QG da sua unidade ou área, por forma a dar entrada na ESE até 11 de Fevereiro de 2000.
b) No acto de entrega do processo nas UEO de colocação deve ser passado ao candidato um documento comprovativo da sua recepção.
c) Por delegação do general CEME os processos são apreciados e despachados pelo comandante da ESE, ou pelo Comando do Pessoal para aqueles que ofereçam dúvidas na aplicação das presentes normas.
d) Serão excluídos do concurso:
Processos incompletos;
Processos recebidos para além dos prazos fixados;
Processos em que se notem discrepâncias ou discordâncias de dados, rasuras ou emendas não ressalvadas, sempre que tais anomalias não possam ser corrigidas em tempo oportuno;
Processos que não satisfaçam os requisitos mínimos exigidos por estas normas;
Processos de militares com punições averbadas que, por si ou pelas suas equivalências, excedam nove dias de detenção.
7 - Selecção dos candidatos:
A - 1.ª fase:
1) Nesta fase é feita a selecção do candidato com base na análise dos documentos e das condições exigidas para esta fase.
2) É feita a sua ordenação de acordo com o número de concurso.
B - 2.ª fase:
1) Os candidatos são dispostos por ordem decrescente da média dos resultados obtidos na prova de aptidão cultural.
2) São seleccionados os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 50,000 pontos (não arredondada) em cada um dos testes desta prova.
3) Transitam para a 3.ª fase os candidatos seleccionados nesta fase, até ao quádruplo das vagas existentes.
C - 3.ª fase - Nesta fase são seleccionados os candidatos que satisfaçam as condições pelas presentes normas.
D - 4.ª fase - são seleccionados todos os candidatos que tenham sido classificados como Aptos pela JHI e pelo CPAE e que tenham cumprido as provas físicas constantes do anexo D.
E - 5.ª fase:
1) Os candidatos seleccionados para esta fase são ordenados por ordem decrescente da respectiva classificação final obtida na nota de candidatura, calculada através da aplicação da fórmula seguidamente indicada:
NC=0,70xPAC+0,30xPAF
em que:
NC - nota de candidatura;
PAC - prova de aptidão cultural;
PAF - prova de aptidão física.
2) A lista de ordenação dos candidatos é homologada pelo Comando de Pessoal.
3) Tanto a nota de candidatura como as respectivas classificações na PAC e na PAF são quantificáveis na escala de 0 a 100 pontos. O preenchimento das vagas será feito dando prioridade aos candidatos com nota de candidatura mais elevada e que obedeçam a todos os requisitos definidos nestas normas.
4) A lista homologada inclui um contingente de reserva de candidatos aptos que, não tendo sido convocados por falta de vaga, servirão para preencher as insuficiências que vierem a verificar-se num período de 12 dias úteis após o início do curso.
5) Para efeitos de desempate entre candidatos, atender-se-á às seguintes prioridades:
1.º Maior grau de habilitação literária;
2.º Parecer do CPAE mais favorável;
3.º Maior classificação na PAC.
6) Os candidatos que não tenham vaga na 1.ª área de preferência por falta de aptidão ou média nas provas de selecção serão destinados a uma das restantes áreas, seguindo a ordem de preferência anteriormente expressa.
7) A escolha da área curricular de primeira preferência será sempre factor de prioridade na sua atribuição entre candidatos que possuam a mesma média nas provas de selecção.
8 - Instruções de coordenação:
a) As diferentes fases do concurso decorrem pela ordem indicada, podendo, excepcionalmente, ser alterada, se isso for conveniente.
b) Todas as operações do concurso são coordenadas e superintendidas por um júri técnico nomeado pelo Comando da ESE, com a seguinte composição:
Presidente - Comandante da ESE.
Vogais - Director de Ensino da ESE, delegado do CPAE, presidente do júri da prova física e adjunto da Secção de Administração Escolar, DE, ESE.
Secretário - Chefe da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESE.
c) Os candidatos, após a realização da prova de aptidão cultural, voltam à sua anterior situação, onde serão informados, por escrito e no prazo máximo de 30 dias úteis, do resultado da mesma.
d) A ESE é a entidade coordenadora no processamento de todas as operações do concurso.
e) Durante a realização das provas é concedida aos candidatos ao CFS requisição de transporte, alojamento e alimentação.
f) Os candidatos na reserva de disponibilidade têm estes abonos sem reincorporação, não sendo necessária a passagem de guia de marcha.
g) A movimentação dos candidatos para os locais da realização das provas de admissão e para a frequência do CFS é promovida pela ESE, com o necessário tempo de antecedência.
h) As presentes normas de admissão, aprovadas por despacho do general CEME, aplicam-se a todas as armas e serviços (AS).
i) Os candidatos ao QBFE, além das provas previstas nestas normas, são submetidos a uma prova de aptidão musical, de acordo com o que a seguir se discrimina:
Leitura rítmica na clave de execução dos instrumentistas;
Leitura melódica;
Ditado musical sobre um trecho de curta duração a uma voz;
Duas escalas maiores, duas menores, respectivos harpejos sobre a sua fundamental e uma escala cromática, com articulações;
Trecho musical (estudo) à escolha dos candidatos;
Trecho musical (estudo) a apresentar pelo júri, com atribuição, aos candidatos, de tempo para estudo prévio;
Os candidatos em percussão executam bombo, pratos, caixa, tímbales e devem possuir alguns conhecimentos técnicos e práticos dos instrumentos de percussão com escala de teclado ou semelhante.
j) Os candidatos à área C - QBFE podem ser, simultaneamente, concorrentes às restantes áreas, caso o pretendam.
9 - Disposições finais:
a) Abertura e encerramento do concurso de admissão ao 29.º CFS:
Abertura - 21 de Janeiro de 2000;
Encerramento - 28 de Julho de 2000.
b) A abertura do concurso deve ser publicada em ordem de serviço das UEO, com vista à sua conveniente divulgação pelos eventuais interessados.
c) A fim de facilitar o trabalho de verificação documental, as UEO enviam os processos completos e correctamente elaborados, nomeadamente:
1) 1.ª fase:
Requerimento;
Questionário;
2) 3.ª fase:
A FAI confidencial;
Nota de assentos ou fotocópia da folha de matrícula autenticada e actualizada a casa "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar";
de modo a serem recebidos na ESE até 22 de Maio de 2000.
d) Para que o concurso tenha a máxima divulgação e todos os processos de candidatura sejam elaborados de forma correcta, solicita-se às UEO as diligências constantes da relação do anexo H.
Anexos:
A - modelo de requerimento ao general CEME;
B - modelo de questionário/informação;
C - modelo de ficha individual de informação, FAI;
D - provas físicas e condições de execução;
E - calendário das operações do concurso;
F - conteúdos programáticos de matemática;
G - conteúdos programáticos de português;
H - solicitações às unidades, estabelecimentos e órgãos.
Normas do concurso de admissão ao 29.º Curso de Formação de Sargentos
Classificação final - Condicionantes da aplicação
1 - Ao candidato é atribuída uma pontuação final, somatório das pontuações obtidas parcelarmente nas provas passíveis de quantificação.
2 - Será considerado inapto:
a) O candidato que não obtiver pontuação considerada como mínima;
b) O candidato que não satisfizer os mínimos qualitativos exigíveis para a execução de qualquer das provas não pontuáveis, ou não as realizar de todo o pórtico;
c) O candidato que não execute dentro dos parâmetros prescritos e definidos o muro e a vala.
3 - O intervalo entre provas é de cinco minutos, excepto o intervalo que antecede a prova de 3200 m, que é de dez minutos.
Tabela das provas físicas de admissão ao CFS/ESE
Anexo E
Calendarização das operações do concurso
Difusão das condições de admissão a concurso pela RPMP/DAMP - até 21 de Janeiro de 2000.
Informação pública através dos órgãos de comunicação social - de 21 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2000.
1.ª fase - de 21 de Janeiro a 16 de Fevereiro de 2000:
Fase documental reduzida - de 21 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2000;
Data limite de recepção dos processos na ESE - 11 de Fevereiro de 2000;
Aprovação da lista de candidatos admitidos a concurso - 16 de Fevereiro de 2000.
2.ª fase - de 18 de Fevereiro a 14 de Abril de 2000:
Convocação dos candidatos para as provas culturais - 18 de Fevereiro de 2000;
Prova de aptidão cultural (PAC):
1.ª chamada - 9 de Março de 2000;
2.ª chamada - 16 de Março de 2000;
Entrega das classificações ao júri do concurso - 10 de Abrril de 2000;
Aprovação da lista de resultados - 14 de Abril de 2000.
3.ª fase - de 17 de Abril a 22 de Maio de 2000:
Fase documental alargada - de 17 de Abril a 19 de Maio de 2000;
Data limite de recepção dos processos na ESE - 22 de Maio de 2000.
4.ª fase - de 22 de Maio a 7 de Julho de 2000:
Convocação dos candidatos para prestação de provas - a partir de 22 de Maio de 2000;
Prestação de provas - de 5 de Junho a 3 de Julho de 2000;
Junta de recurso - 4 de Julho de 2000;
Entrega de resultados do CPAE ao júri do concurso - 7 de Julho de 2000.
5.ª fase - de 14 de Julho a 7 de Setembro de 2000:
Homologação da lista de candidatos admitidos ao CFS - a partir de 14 de Julho de 2000;
Convocação para o curso - a partir de 28 de Julho de 2000;
Início previsto do 29.º CFS - 7 de Setembro de 2000.
Anexo F
Conteúdo programático de matemática
1 - Introdução - habilitações mínimas dos candidatos: ensino básico obrigatório (3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico ou antigo 9.º ano unificado).
2 - Conteúdos programáticos:
Geometria;
Números e cálculo;
Funções;
Estatísticas.
a) Geometria:
Posições relativas de rectas e planos;
Áreas e volumes de prismas e pirâmides regulares, cilindros, cones e esferas;
Diagonal do paralelepípedo rectângulo;
Representação no plano de rectas e planos do espaço;
Critérios de:
Paralelismo de recta e plano;
Paralelismo de planos;
Perpendicularidade de recta e plano;
Perpendicularidade de planos;
Referência à geometria como construção hipotético-dedutiva. Axioma, teorema de demonstração - ângulos:
Ângulos verticalmente opostos;
Ângulos de lados paralelos;
Construção de triângulos:
Desigualdade triangular;
Critérios de igualdade de triângulos;
Soma dos ângulos internos de um triângulo;
Ângulo externo de um triângulo;
Propriedades dos paralelogramos;
Eixos de simetria em triângulos e quadriláteros;
Decomposição de polígonos em triângulos e quadriláteros:
Decomposição de um triângulo por uma mediana;
Decomposição de um triângulo rectângulo pela altura referente à hipotenusa;
Teorema de Pitágoras:
Demonstração por decomposição de um quadrado;
Circunferência, círculo;
Superfície esférica, esfera;
Mediatriz de um segmento de recta;
Circunferência circunscrita;
Ângulos ao centro e arcos correspondentes;
Ângulos inscritos num arco de circunferência;
Consequências das simetrias da circunferência;
Polígonos inscritos; polígonos regulares;
Áreas de polígonos regulares;
Conjunção de condições e intersecção de conjuntos;
Ampliação e redução de figuras:
Construção à escala;
Noção de forma; figuras semelhantes;
Polígonos semelhantes. Razão de semelhança;
Critérios de semelhança de triângulos;
Razões trigonométricas de ângulos agudos:
Seno;
Co-seno;
Tangente;
Relações entre as razões trigonométricas;
Tabelas de valores naturais;
Translações:
Imagem de uma figura numa translação dada;
Propriedades das translações;
Vector;
Composição de translações, adição de vectores;
Rotações;
Isometrias.
b) Números e cálculo numérico:
Número primo; número composto;
Potências de expoente natural;
Raiz quadrada e raiz cúbica;
Valores aproximados;
Máximo denominador comum e mínimo múltiplo comum de dois números;
Potências de expoente inteiro;
Potências de base 10;
Números racionais relativos:
Representação na recta;
Ordenação;
Valores aproximados;
Q e subconjuntos de Q;
Operações em Q:
Adição algébrica, multiplicação, divisão; propriedades;
Potenciação (aa,aeQ,ke/N);
Regras operatórias;
Dízimas. Números irracionais;
Os números reais:
A recta real;
Relações < e > em R;
Intervalos;
Expressões com variáveis;
Noção de equação:
Soluções;
Equações equivalentes;
Equação de grau superior ao primeiro:
Operações com polinómios (adição algébrica, multiplicação);
Lei do anulamento do produto;
Disjunção de condições e reunião de conjuntos;
Casos notáveis da multiplicação de binómios;
Resolução de equações do 2.º grau:
Incompletas;
Completas;
Fórmula resolvente (sem demonstração);
Equações literais;
Sistemas de duas equações de 1.º grau a duas incógnitas;
Inequações - regras para resolver inequações do 1.º grau a uma incógnita;
Conjuntos definidos por condições.
c) Funções e estatística - funções:
Proporcionalidade directa:
Constante de proporcionalidade directa;
Tabelas;
Gráficos cartesianos;
Conceito de função:
Tabelas;
Gráficos;
Funções definidas por uma expressão analítica;
A proporcionalidade directa como função x -> x:
Gráfico da função x -> kx;
Gráfico da função x -> kx+b;
Proporcionalidade inversa:
Constante de proporcionalidade inversa;
Tabelas;
Gráficos;
A proporcionalidade inversa como função;
Análise de gráficos.
d) Estatística:
Recolha e organização de dados:
Tabelas;
Frequência absoluta;
Frequência relativa;
Gráficos circulares e de barras;
Polígonos de frequência;
Pictogramas;
Medidas de tendência central - média, moda, mediana;
Interpretação da informação;
Introdução às probabilidades:
Alguns aspectos da linguagem (usar conscientemente expressões como "muito provável", "improvável", "certo", "impossível", e identificar resultados possíveis numa situação aleatória);
Noção de probabilidade de um acontecimento.
Anexo G
Conteúdo programático de português
1 - Introdução:
a) Habilitações mínimas dos candidatos: ensino básico obrigatório (3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico ou antigo 9.º ano unificado).
b) O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Português programados para os três níveis do ensino básico, apenas contém, a título de resenha, uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de selecção, pelo que se torna de todo aconselhável a consulta atenta dos programas da disciplina actualmente em vigor para o 9.º ano de escolaridade.
2 - Programa:
a) Conteúdos:
1) Texto literário - não foi incluída uma lista de autores pelo facto de este documento não dispensar de forma alguma a consulta dos programas.
2) Texto narrativo:
a) Categorias da narrativa:
Acção (principal, secundária, momentos e sequências, delimitação);
Personagens (relevo, retratos físico e psicológico, modos de caracterização);
Tempo (histórico, psicológico, cronológico);
Espaço (físico, social);
Narrador (presente/ausente, objectivo/subjectivo);
b) Modos de apresentação da narrativa (narração, descrição, diálogo, monólogo e reflexão):
Estrutura narrativa;
Esquema actancial;
Tema ou temas;
Assunto ou assuntos;
Valores estéticos e simbólicos;
Recursos expressivos e estilísticos (nomes, adjectivos, advérbios, verbos, campo lexical, tipos e formas de frase, interjeições, suspensões de frase, repetições, adjectivação expressiva, comparação, personificação, metáfora, enumeração, hipérbole, antítese, ironia).
3) Texto poético:
Organização do texto poético;
Noções básicas de versificação (verso, estrofe, rima, ritmo, métrica, entoação, pausa, cesura);
Formas fixas de poesia;
Poesia livre;
Poesia visual;
Recursos estilísticos mais relevantes (metáfora, repetição, aliteração, anáfora, apóstrofe, antítese, comparação, hipérbole, inversão, anástrofe, etc.);
Recursos fónicos (sonoridade, aliteração, assonância, etc.);
Tema ou temas;
Assunto ou assuntos;
Morfo-sintaxe do texto poético.
4) Texto dramático:
Texto principal ou dramático e texto secundário ou didascálias;
Personagens;
Acção;
Espaço;
Tempo;
Articulação do texto dramático (as unidades dramáticas - acto, quadro, cena - e seu significado);
Tema ou temas;
Assunto ou assuntos;
Intenção do autor/dramaturgo.
5) Outros textos:
Textos da comunicação social - géneros jornalísticos (características e finalidades):
Notícia;
Reportagem;
Entrevista;
Artigos de opinião;
Crónica;
Texto publicitário;
Banda desenhada;
Texto argumentativo.
b) A escrita:
1) Escrita expressiva e lúdica:
Composição orientada;
Expressão livre.
2) Escrita regulada por técnicas:
Resumo;
Comentário;
Citação;
Prosa narrativa (narração, descrição, diálogo e monólogo):
Episódio (real ou imaginado);
Conto;
Biografia e autobiografia;
Retrato e auto-retrato;
Diário;
Texto de opinião:
Crítica;
Carta (de reclamação);
Exposição;
Textos de nível prático:
Carta (pessoal e comercial);
Requerimento;
Relatório;
Acta;
Notícia;
Guião de entrevista.
c) Funcionamento da língua:
1) A língua e seus factores de diversificação:
Norma e desvio;
Registos de língua.
2) Modos de representação do discurso (directo, indirecto e indirecto livre) e suas normas de transformação.
3) Sinais de pontuação e outros auxiliares de escrita.
4) Regras de acentuação.
5) Frase e não frase:
Tipos e formas de frase;
Frase activa e passiva:
Normas de transformação;
Elementos sintácticos.
6) Morfologia:
Palavras variáveis e invariáveis;
Classes e subclasses morfológicas e respectivas flexões;
Casos especiais de flexão.
7) Sintaxe:
Frase e seus elementos sintácticos;
Frase complexa e seus elementos sintácticos:
Orações coordenadas e subordinadas;
Construção perifrástica.
8) Léxico:
Processos de enriquecimento lexical:
Formação de palavras (composição, derivação, derivação imprópria);
Neologismos e estrangeirismos;
Formas lexicais em desuso - arcaísmos.
9) A formação da língua portuguesa:
Origem;
Evolução semântica e fonética - principais processos de evolução fonética (acrescentamento, supressão e mudança de fonemas).
Anexo H
Solicitações às UEO
1 - A fim de dar a maior difusão possível ao concurso de admissão ao CFS, deverão as UEO publicar, em ordem de serviço, as presentes normas ou afixá-las nas salas de convívio de sargentos e praças ou, no mínimo, a data das provas, métodos de selecção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.
2 - Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte do júri, solicita-se que as UEO procedam da seguinte forma:
a) Envio à ESE dos processos completos à medida que vão sendo recebidos ou concluídos.
b) Os processos enviados devem estar correctamente elaborados, alertando-se para os seguintes pontos:
1) Requerimento - modelo de requerimento conforme o anexo A;
2) Nota de assentos/fotocópia da folha de matrícula - ter em atenção o preenchimento de "Altura", "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar".
Nota. - As UEO que tenham candidatos que ainda não possuam os documentos de matrícula devem enviar à ESE o processo com aquele documento em falta, diligenciando, porém, o seu envio o mais rápido possível. Devem mencionar na nota de envio o motivo pelo qual o documento se encontra em falta.
Para os candidatos oriundos da Força Aérea e Armada, quando no serviço efectivo, deverá ser expresso neste documento ou comunicado por mensagem se o candidato foi autorizado a concorrer pelo CEM do respectivo ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido;
3) Certificado de habilitações literárias:
a) Não são aceites fotocópias não autenticadas, de acordo com o disposto na lei;
b) Deve comprovar, inequivocamente, a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no estabelecimento de ensino que o emitiu;
c) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respectiva classificação final;
4) Informação individual - modelo de informação individual, FAI, conforme o constante do anexo C.
3 - Os processos que não possam ser completados, em tempo oportuno, por falta da nota de assentos ou certificado do registo criminal, devem ser enviados à ESE a fim de serem apreciados a título condicional, aguardando ali o seu recompletamento. Por outro lado, processos sem certificado de habilitações literárias não devem ser enviados.
4 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:
Terem menos de 1,60 m de altura, para pessoal masculino, ou 1,55 m, para pessoal do sexo feminino;
Possuírem habilitações literárias inferiores ao 9.º ano de escolaridade;
Excederem os limites de idade estabelecidos;
Terem punições averbadas superiores a nove dias de detenção ou equivalente.
Nota. - Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviada de seguida a respectiva nota de assentos.
5 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE, por mensagem urgente, e, posteriormente, enviada por correio normal a respectiva declaração de desistência.
6 - Quando um candidato na situação de efectivo for transferido de unidade o respectivo movimento tem de ser comunicado à ESE.
7 - As UEO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que vão tomando conhecimento através da ESE.
