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Ato Original
Aviso n.º 4172/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000 do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988.
2 - Lugares - oito lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98:
Sete lugares a preencher por funcionários do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com licenciatura em Direito.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no domínio das áreas de actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outuro, 204/98, de 11 de Julho, 440/86, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com o mínimo de três anos na categoria classificados de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro].
7.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção -avaliação curricular e entrevista profissional de selecção-, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República, em que se encontra publicado este aviso.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;
c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a habilitação académica de base, a experiência profissional e formação, designadamente as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que possua.
10.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 10.3, sendo também dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número, desde que estes constem do respectivo processo individual.
10.3.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 pelos candidatos não pertencentes ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras determina a sua exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.3.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, o currículo profissional a que se refere a alínea d) do n.º 10.3 constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do rés-do-chão do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 1, consoante o caso do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Emília Rego de Morais, assessora principal.
Vogais efectivos:
Bacharel Maria Eduarda Lobo Chaves Costa, assessora.
Licenciada Maria Teresa Pereira André, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Licenciado António Luís Pestana Ferreira, técnico superior principal.
Licenciada Ana Maria Gamito Beija de Telles Duarte Gomes, chefe de divisão.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Fevereiro de 2000. - A Subdirectora, Maria da Graça L. Neves.
