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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4174/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 2.ª Repartição de Finanças de Abrantes, nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
Secção de tributação do património, rendimento e despesa - técnico tributário em substituição Augusto de Jesus Alexandre;
Secção de justiça fiscal - adjunto José Luís Ribeiro da Silva.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, e competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário, com excepção da dirigida ao director de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário (CPT);
f) Instruir, informar e das parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do CPT, para levantar autos de notícia;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro das finanças dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo FP 27, bem como as relações índice e de descarga e correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro das finança para cobrança virtual e os averbamentos necessários naquelas relações;
j) Assinar os documentos de cobrança eventual e operações da tesouraria;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
n) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
o) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos períodos de tempo, conforme o estritamente necessário;
p) Controlar a execução e produção dos serviços a seu cargo, de forma que sejam alcançados os parâmetros previstos no plano de actividades;
q) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção os pedidos de certidões conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento. Estes casos, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;
r) Elaborar propostas de procedimento, tendo em vista a melhoria de funcionamento da secção a seu cargo, ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;
s) Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e, bem assim, propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço ou campanhas;
2.2 - De carácter específico:
No técnico de administração tributária-adjunto Augusto de Jesus Alexandre, a exercer o cargo de adjunto da chefe de finanças, nível 1, em regime de substituição, que chefia a Secção de Tributação do Património, Rendimento e Despesa:
a) Contribuição autárquica:
Despachar:
Todas as reclamações administrativas (artigos 32.º da CA e 269.º e 279.º do CCPIS/Ind. Agrícola);
As reclamações cadastrais;
Os processos de isenção ou não sujeição;
Fiscalizar:
O serviço de avaliações (primeiras e segundas), discriminações, constituição de propriedade horizontal e outros;
Liquidações de anos anteriores;
Despachar os pedidos de 2.ª. vias de cadernetas prediais;
Elaborar as folhas de salários e documentação relacionadas com salários e transportes de louvados;
Controlar:
Serviço de informática tributária respeitante à contribuição autárquica;
Quaisquer elementos ou documentos recebidos ou a remeter a outras entidades ou serviços;
b) Imposto municipal de sisa:
Assinar os termos de sisa, modelos n.os 2 e 7;
Promover as avaliações previstas nos artigos 54.º, 57.º e 109.º do Código e outras;
Assinar e conferir os diversos actos processuais relacionados com os processos de avaliação de prédios;
Fiscalizar e controlar internamente o respectivos serviço, nomeadamente a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais, conferência de relação dos notários, etc.;
c) Imposto sobre as sucessões e doações:
Assinar tudo o que se mostre necessário à instrução e liquidação dos respectivos processos, incluindo requisições de serviço (à fiscalização incluída);
Promover a extracção de cópias para avaliações nos termos do artigo 109.º do Código;
Fiscalizar e controlar todo o serviço;
d) Impostos rodoviários (veículos, circulação e camionagem):
Despachar pedidos de isenção e de dísticos especiais;
Fiscalizar e controlar as isenções concedidas;
Controlo do serviço em geral;
e) Imposto sobre o valor acrescentado:
Coordenar e controlar todo o serviço, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e fiscalização do mesmo, com excepção das fixações de imposto a que haja lugar;
f) Imposto sobre o rendimento (IRS-IRC):
Fiscalização e controlo interno;
Orientação e controlo de recepção, loteamento e envio de declarações;
Estatísticas e mapas;
g) Imposto do selo:
Coordenação e controlo interno de todo o serviço, praticando todos os actos respeitantes ao mesmo, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos processos individuais, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de pagamento por avença do imposto;
h) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção Distrital de Finanças;
i) Da substituição:
Substituição do chefe da repartição nos seus impedimentos legais quando o outro adjunto se encontrar impedido legalmente;
2.3 - Ao adjunto de chefe de finanças, nível 1, José Luís Ribeiro da Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
a) Reclamação graciosa:
Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos com eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
Proferir propostas de decisão devidamente fundamentadas, nos processos que devam ser por mim decididos;
b) Impugnação judicial:
Assinar despacho de autuação e registo dos processos, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da inquirição de testemunhas;
c) Contra-ordenação fiscal:
Mandar autuar e registar os processos, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões nestes proferidas, com excepção da aplicação de coimas, o afastamento excepcional das mesmas e a inquirição de testemunhas;
d) Execução fiscal:
Assinar os mandados de citação e as citações por via postal;
Proferir os despachos para instrução dos processos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação de valores de base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda de bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;
e) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção de inquirição de testemunhas;
f) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
g) Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
h) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro;
i) Coordenar a movimentação da conta existente na Caixa Geral de Depósitos e manter informação permanentemente actualizada sobre a proveniência do respectivo saldo;
j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
l) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força credencial sejam de exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
m) Ordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, promovendo a remessa diária das fichas de inscrição e alterações;
n) Serviço de Pessoal - Administração Geral:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
o) Contabilidade e operações de tesouraria:
Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;
Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;
Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação e pedidos de emissão de cheques, nos termos do ofício-circular D-11/94, de 13 de Janeiro;
Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos;
p) Substituição do chefe nos seus impedimentos legais.
Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1) Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidades da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
2) Direcção e controlo sobre os actos dos delegados;
3) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
Em todos os actos do exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "por delegação do chefe da repartição, o adjunto".
28 de Janeiro de 2000. - O Chefe da 2.ª Repartição de Finanças de Abrantes, José Carlos Carvalhal Rodrigues.
