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Ato Original
Aviso n.º 4186/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Escola com referência a 31 de Dezembro de 1999 se encontra afixada nos locais habituais.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelo interessado ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar do aviso no Diário da República.
3 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
