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Ato Original
Aviso n.º 4190/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente, relativa a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isilda Almeida Santos Brito.
