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Ato Original
Aviso n.º 4201/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, no placard da entrada dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referente a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da CEI, Agostinho José Caldas Afonso.
