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Ato Original
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte
Sub-Região de Saúde de Braga
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Braga | À atenção de Coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga |
| Endereço Largo de Paulo Orósio | Código postal 4700-036 |
| Localidade/Cidade Braga | País Portugal |
| Telefone 253209225 | Fax 253615401 |
| Correio electrónico nie@srsbraga.min-saude.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [X] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Remodelação da Unidade de Saúde do Carandá.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Obras de remodelação da Unidade de Saúde do Carandá, envolvendo trabalhos de construção civil, estabilidade, abastecimento e drenagem de águas, electrotecnia e infra-estruturas de telecomunicações, AVAC, ascensores e rede de gás natural.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Praça de Cândido Costa Pires, São Lázaro, 4715-127 Braga.
Código NUTS
PT112 CONTINENTE NORTE - CÁVADO.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
A empreitada tem a seguinte classificação, de acordo com o CPA:
Secção F;
Divisão 45;
Subcategoria 41.21.15 da categoria 41.21.1.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos constantes do processo de concurso.
O preço base do concurso é de 684 249,55 euros, com exclusão do IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução exigida em caso de adjudicação será de valor correspondente a 5% do preço total de adjudicação, prestada nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado através do PIDDAC.
A empreitada é por preço global, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os pagamentos serão efectuados de acordo com o artigo 17.º do referido diploma, através de autos de medição.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou agrupamentos de empresas, ainda que entre elas não exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais adequadas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no ponto n.º 15 do programa de concurso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato. São admissíveis quaisquer formas de associação reguladas pelo quadro legal vigente, designadamente agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico e consórcios. Porém, tratando-se de consórcio, este só pode revestir a modalidade de consórcio externo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso os concorrentes detentores do alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações:
a1) A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional, 1.ª categoria, na classe correspondente ao valor da proposta;
Ou:
a2) A 4.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta, e as 1.ª, 5.ª, 6.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitam, caso o empreiteiro não recorra à faculdade prevista no n.º 6.3 do programa de concurso;
b1) 1.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitam, caso o empreiteiro não recorra à faculdade prevista no n.º 6.3 do programa de concurso.
Poderão igualmente apresentar-se a concurso os concorrentes referidos nas alíneas b) a d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do citado diploma.
Avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes - os critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra, serão adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 400 000 euros, IVA excluído;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e serviços técnicos a afectar à obra, estejam ou não integrados na empresa.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Conforme alíneas a) e b) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como as alíneas a) a d) do n.º 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Conforme alíneas c), d) e i) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como as alíneas e) e f) do n.º 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Conforme alíneas e) a h) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como as alíneas g) e h) do n.º 15.3 do programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço: 70% (a valorização deste critério será feita por ordem inversa do valor das propostas);
2 Garantia de boa e atempada execução: 20%, a valorização deste critério será feita tendo em conta os seguintes factores:
Fundamentação e compatibilidade do plano de trabalhos: 10%;
Plano de mão-de-obra: 5%;
Plano de equipamento: 5%;
3 Valia técnica da proposta: 10%, a valorização deste critério será feita tendo em conta os seguintes factores:
Lista de preços unitários: 2,5%;
Memória descritiva e justificativa: 5%;
Plano de pagamentos: 2,5%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 5/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 175 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pronto pagamento, em numerário ou através de cheque emitido a favor da Sub-Região de Saúde de Braga.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][1] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 15 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Poderão assistir todas as pessoas interessadas, só podendo intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Salão Nobre do serviço indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
23 de Novembro de 2006. - O Coordenador da SRS Braga, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.
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