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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal da Batalha | À atenção de |
| Endereço Rua do Infante D. Fernando | Código postal 2440-118 |
| Localidade/Cidade Batalha | País Portugal |
| Telefone 244769110 | Fax 244769114 |
| Correio electrónico cmbatalha@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) http://www.cm-batalha.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
«Programa Urbanismo Comercial - vila da Batalha (URBCOM) - Beneficiação do Largo do Cónego Manuel Simões Inácio (A.U 4).»
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Execução da reabilitação do Largo do Cónego Manuel Simões Inácio, onde irão ser desenvolvidos os seguintes trabalhos: substituição de mobiliário urbano, renovação das redes de iluminação, de abastecimento de água, de esgotos domésticos e pluviais, dos pavimentos, a supressão de barreiras arquitectónicas, a definição de parques de estacionamento, a redefinição da circulação automóvel e a renovação e reforço da sinalética informativa.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Vila, freguesia e concelho da Batalha.
Código NUTS
II (Região Centro).
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O preço base do concurso é de 269 000 euros, com exclusão do IVA. Sendo que a proposta corresponde à totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][4][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será exigida uma caução de 5% do valor de adjudicação, na execução do contrato. O prazo de garantia é de cinco anos contados a partir da data de recepção provisória.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e os trabalhos serão pagos nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O projecto terá como fontes de financiamento o orçamento camarário.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas, sem que entre elas haja qualquer vínculo jurídico, mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de empreiteiro ou construtor, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por (IMOPPI), que contenha:
a.1) A classificação de empreiteiro geral na 2.ª categoria, de Obras de urbanização em classe correspondente ao valor total da proposta, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, na 2.ª categoria, na classe correspondente ao valor da proposta;
E ainda, em qualquer das alíneas:
a.1) As 1.ª, 6.ª e 8.ª subcategoria da 2.ª categoria e as 2.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro;
a.2) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas nos termos da alínea anterior e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessa autorização aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem;
b) Os não titulares do alvará de empreiteiro ou construtor, emitido pelo (IMOPPI), que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no anexo VII do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
b1) Os não titulares alvará de empreiteiro ou construtor, emitido pelo (IMOPPI), ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Deverão apresentar todos os documentos referidos nos n.os 15 e 16 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, em qualquer das seguintes situações:
Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da posta a concurso de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato (preço da proposta do concorrente);
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, devendo um dos técnicos ter a categoria mínima de engenheiro técnico civil e com experiência em acompanhamento e direcção de obras de natureza pública da mesma índole da obra em concurso
A comissão de abertura do concurso, nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, após a realização do acto público do concurso procederá à avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes. Finda esta verificação, a comissão excluirá os concorrentes que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso em relatório fundamentado onde constem as razões das admissões e exclusões, que será notificado a todos os concorrentes para efeitos do n.º 6 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 80%;
2 Prazo - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 212,06 euros (IVA incluído). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Mediante cheque dirigido ao tesoureiro da Câmara Municipal da Batalha, ou numerário, ou remetido à cobrança.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Os concorrentes e pessoas por estes credenciados para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 9 horas e 30 minutos. Local: Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Município.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [ ] SIM [X]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas que envolva alterações das cláusulas do caderno de encargos, com excepção ao previsto no n.º 23 do mesmo (cláusula passível de alteração com diminuição do prazo).
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][5]/[1][2]/[2][0][0][6]
5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
3000221729
