Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho
Aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.39
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria n.º 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Carlos Oliveira, com sede na Avenida do Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-124 Matosinhos, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca EQUIN, modelo SAGA HPARK, fabricado por Equin, SA, com sede em Otoño, 9 Pol. Ind. Las Monjas 28850 Torrejón, de Ardoz (Madrid), Espanha.
1 - Descrição sumária. - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição. - O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma consola programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS485 para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Consola. - Equipado com o software sistema de gestão HPARK SH versão E2.001B. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos.
2.2.1 - Computador. - Equipado com o software sistema de gestão Winpark.
2.2.2 - Estação de entrada. Composto por dois módulos:
Barreira, modelo EQUIN, modelo SAGA BR ou BRQU-BC;
Máquina de entrada, modelo EQUIN, modelo SAGA ET/BM, com emissor de bilhetes ou leitor de cartões.
2.2.3 - Estação de saída. Composto por dois módulos:
Barreira, modelo EQUIN, modelo SAGA BR ou BRQU-BC;
Máquina de saída, marca EQUIN, modelo SAGA CS/BM com receptor de bilhetes ou leitor de cartões.
2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca EQUIN, modelo SAGA/UCR.
Dotado com leitor de moedas com capacidade de distinguir até seis tipos, leitor de quatro tipos de notas, impressora térmica para emissão de recibos, display do tipo LCD de 4 linhas e 20 caracteres, com indicação mínima da data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de dois anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
14 de Novembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
3000220117
