Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PÊRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 24 de Novembro de 2006, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:
Concurso I - dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo;
Concurso II - um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.
2 - Requisitos de admissão - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua última redacção.
3 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Castanheira de Pêra.
5 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicado;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
6 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverá constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais e a experiência profissional;
b) Documentação comprovativa das declarações prestadas;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, quando se trate de funcionários da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração aproximada de vinte minutos, destinando-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As listas dos candidatos admitidos, bem como, a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri dos concursos:
Presidente - Bernardina Pais Macedo Vidal Tomás, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Maria Helena Alves Santos Teixeira Correia, técnica superior principal.
2.º Paula Maria Teixeira Santos Silva, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º João Pedro Farinha Pegado, técnico superior de 1.ª classe.
2.º Vítor Manuel Henriques Silva - chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.
1000308638
