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Ato Original
A3S - ASSOCIAÇÃO PARA O EMPREENDEDORISMO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE DO TERCEIRO SECTOR
Certifico que, por escritura de 10 de Novembro de 2006, exarada a fl. 148 do livro de notas n.º 120, do Cartório Notarial do Porto, a cargo da notária Ana Paula Ferreira Neves de Castro, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe e que se vai regular, entre outras, pelas seguintes cláusulas:
Denominação: A3S - Associação para o Empreendedorismo Social e Sustentabilidade do Terceiro Sector.
Sede: Rua de Cedofeita, 455, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.
Objecto: a A3S é uma associação de investigação e desenvolvimento que tem por objecto social a promoção de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade do terceiro sector e das suas organizações. Entende-se terceiro sector como o conjunto das organizações privadas sem fins lucrativos, diferentes do sector público e do sector privado lucrativo, cujos respectivos objectos sociais assumem como finalidade um bem colectivo ou o bem estar comum. A A3S prossegue como principais objectivos a promoção do empreendedorismo social, do conhecimento e reconhecimento do terceiro sector, do trabalho em rede entre as suas organizações e a prestação de serviços de consultoria. No prosseguimento do seu objecto social a A3S desenvolverá nomeadamente as seguintes actividades:
a) Dinamização de redes de trabalho entre organizações;
b) Facilitação da troca de boas práticas e da entreajuda entre organizações do terceiro sector;
c) Recolha, sistematização e divulgação de informação relevante sobre o terceiro sector;
d) Acções de formação, informação e sensibilização;
e) Investigação fundamental e investigação-acção sobre o terceiro sector;
f) Consultoria em diversas áreas como a prestação de contas sociais, ambientais e económicas, os instrumentos e metodologias de planeamento e avaliação, a qualificação de recursos humanos, o marketing social, a sustentabilidade económico-financeira, a gestão, entre outras.
Associados: podem ser associados as pessoas individuais que, por convite ou autoproposta, possam vir a contribuir para a concretização ou o enriquecimento das finalidades (objecto social e objectivos prosseguidos) e valores da A3S, que se identifiquem com os presentes estatutos, que se comprometam a cumprir o regulamento interno, mediante o pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota.
A A3S compreende as seguintes categorias de sócios: aderentes, efectivos e honorários.
São associados aderentes as pessoas singulares que sejam admitidas pela direcção, ficando a sua adesão efectiva condicionada à aprovação em assembleia geral, com maioria dos associados efectivos presentes ou representados, mediante parecer emitido pela direcção.
São associados efectivos as pessoas singulares que sejam admitidas em assembleia geral, por maioria dos associados efectivos presentes ou representados e no pleno uso dos seus direitos.
São sócios honorários todas as pessoas singulares, propostas pela direcção, que pela sua acção pontual ou sistemática representam um contributo crucial para a prossecução da vida associativa e que sejam admitidas em assembleia geral por maioria dos associados efectivos presentes ou representados e no pleno uso dos seus direitos.
O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
10 de Novembro de 2006. - A Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro.
3000220146
