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Ato Original
TEAMGYM LISBOA CLUBE
Certifico que, por escritura lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.º 345-I, de fl.73 a fl.74 v.º, do 15.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a associação em epígrafe.
Constituição de associação
No dia 11 de Novembro de 2004, no 15.º Cartório Notarial de Lisboa, perante mim, Maria Teresa Araújo Leite, respectiva notária, compareceram como outorgantes:
1.º João Manuel Madaleno Passos, solteiro, maior, natural de Lisboa, freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, residente na Rua da Mãe de Água, 25, 1.º, A, em Belas, Sintra.
2.º Miguel Vila Nova Rodrigues, solteiro, maior, natural de Lisboa, freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, residente em Lisboa, na Rua do Visconde de Juromenha, 16, 1.º, direito, freguesia de Penha de França, Lisboa.
3.º Fernando Manuel Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa, freguesia onde reside na Rua dos Anjos, 57, 2.º, direito.
4.º Catarina Brito Sainhas de Oliveira, solteira, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua de José Mello de Castro, 11, 3.º, direito, freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa.
5.º Samuel José Franco Rainho, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho da Batalha, onde reside na Rua do Casal da Quinta, 2, Casal da Quinta.
Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela exibição dos seus bilhetes de identidade n.os 9789154, de 10 de Fevereiro de 2004, 10952463, de 5 de Maio de 2004, 12136756, de 4 de Agosto de 2003, 12059932, de 27 de Julho de 2001, e 12440444, de 18 de Maio de 2000, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil, o último em Leiria e os restantes em Lisboa.
E pelos outorgantes foi dito que constituem entre si uma associação de direito privado sem fins lucrativos, nos termos dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A associação adopta a denominação TEAMGYM Lisboa Clube e vai ter a sua sede na Rua do Visconde de Juromenha, 16, 1.º, direito, freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa.
ARTIGO 2.º
A associação TEAMGYM Lisboa Clube tem por fim a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados.
ARTIGO 3.º
Podem associar-se todos os indivíduos que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos.
ARTIGO 4.º
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal de montante a determinar por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 5.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 6.º
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do Código Civil.
ARTIGO 7.º
A mesa da assembleia geral é composta por três associados: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
ARTIGO 8.º
A direcção é composta por cinco associados, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.
ARTIGO 9.º
A associação vincula-se com a intervenção de dois membros da direcção.
ARTIGO 10.º
O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe a fiscalização da actividade da associação.
ARTIGO 11.º
As reuniões ordinárias do conselho fiscal terão periodicidade trimestral.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal serão eleitos por períodos de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
ARTIGO 13.º
São receitas da associação:
a) As quotas pagas pelos associados;
b) Quaisquer donativos ou subsídios atribuídos à associação.
Assim o disseram.
Exibiram:
a) Certificado emitido em 22 de Outubro de 2004, comprovativo da admissibilidade da denominação adoptada;
b) Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva n.º P507148479, actividade n.º 92620.
Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.
12 de Novembro de 2004. - A Notária, Maria Teresa Araújo Leite.
3000221509
