Relacionados
Ato Original
TINY FISH EVENTOS - ASSOCIAÇÃO JUVENIL
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza e sede
1 - A Associação Tiny Fish Eventos - Associação Juvenil, adiante designada por Associação, é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 - A Associação tem personalidade jurídica, não tem fins lucrativos e é constituída por tempo indeterminado.
3 - A Associação tem sede em Azinhaga Velha, Sampaio, 2970-581 Sesimbra.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
c) Desenvolver eventos culturais e desportivos destinados a fomentar a formação e o convívio entre os associados e todos os que queiram participar nos mesmos.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;
b) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
c) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
d) Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
e) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
f) Promover e organizar eventos de carácter cultural, artístico e musical;
g) Proporcionar aos seus associados os mecanismos necessários ao desenvolvimento das suas potencialidades culturais, artísticas e recreativas.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 4.º
Sócios
1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
3 - A qualidade de sócio pode ser retirada por deliberação da direcção em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2 - Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da direcção ou a requerimento de pelo menos metade dos sócios em uso dos seus direitos.
3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por lista conjunta por voto maioritário dos sócios em assembleia geral.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Aprovar o plano de actividades da Associação proposto pela direcção;
d) Aprovar o relatório e contas da gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e dois vogais eleitos em lista maioritária.
2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de quatro dos seus membros.
3 - Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar o relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator eleitos pelo método de Hondt.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.
ARTIGO 12.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos:
a) Em primeira convocação a assembleia geral não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos, dos seus sócios;
b) Em segunda convocação as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes;
c) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes;
d) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
(Assinaturas ilegíveis.)
3000221581
