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Ato Original
ELECTRICIDADE DOS AÇORES, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Electricidade dos Açores, SA Construção Infra-Estruturas e Equipamentos (CINFE) | À atenção de |
| Endereço Estrada Regional n.º 4, 1.ª, 147 a 149, Caminho da Levada | Código postal 9504-511 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 296202020 | Fax 296202399 |
| Correio electrónico rcorreia@eda.pt | Endereço internet (URL) www.eda.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Remodelação 15/30 kV da linha, ramais e PT's São Roque-Piedade «Troço São Roque-Prainha», freguesias de São Roque do Pico e Prainha, concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Constitui objecto da empreitada parte do fornecimento e montagem dos materiais e equipamentos necessários à remodelação 15/30 kV da linha, ramais e PT's São Roque-Piedade «Troço São Roque-Prainha», freguesias de São Roque do Pico e Prainha, concelho de São Roque do Pico, Ilha do Pico, numa extensão total aproximada de 11 444 m.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra será executada nas freguesias de São Roque do Pico e Prainha, concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[3][1].[0][0].[0][0]-[3] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [3][1].[3][0].[0][0].[0][0]-[9] [3][1].[3][2].[0][0].[0][0]-[5 ] [3][1].[3][2].[1][1].[0][0]-[3] [4][ 5].[3][1].[5][5].[0][0]-[3] [4][5].[3][1].[7][2].[0][0]-[4] [4][5].[3][1 ].[7][3].[0][0]-[5] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Secção D e F; subsecção DL, DK, DH; divisão 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33 e 45; grupos 25.2, 26.1, 26.5, 26.6, 26.8, 27.4, 28.1, 28.7, 29.1, 29.2, 31.1, 31.2, 31.3, 31.6, 33.2, 45.1, 45.2 e 45.3; classes 25.21, 25.24, 26.51, 26.61, 26.63, 26.64, 26.82, 27.44, 28.11, 28.73, 29.12, 29.22, 31.10, 31.30, 31.62, 33.20, 34.10, 45.11, 45.21 e 45.34; categorias 25.21.2, 25.24.2, 26.51.1, 26.61.1, 26.63.1, 26.64.1, 26.82.1, 27.44.2, 27.44.4, 28.11.2, 28.73.1, 29.12.3, 29.22.1, 31.10.4, 31.62.9, 33.20.4, 45.11.2, 45.21.4 e 45.34.2; subcategorias 25.21.22, 25.24.26, 26.51.12, 26.61.12, 26.63.10, 26.64.10, 26.82.13, 27.44.23, 27.44.25, 28.11.23, 28.73.15, 29.12.34, 29.22.19, 31.10.41, 31.62.14, 31.62.92, 33.20.45, 45.11.21, 45.21.43, 45.21.44 e 45.34.22, a que se refere o Regulamento (CE) n° 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades, n.° L177/2, de 22 de Junho de 1998.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [1][2] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
As constantes do ponto 1.3.5 das condições gerais do contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será executada por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com direito a revisão de preços, conforme o estipulado em contrato.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se empresas ou agrupamentos de empresas, residentes ou não residentes, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação no momento em que se apresentam a concurso, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
Os consórcios ou agrupamento de empresas poderão aproveitar das habilitações das empresas associadas, devendo, pelo menos uma delas, deter a habilitação que cubra o valor total da obra e respeite ao tipo de trabalhos mais expressivo e cada uma das outras a habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis, perante o dono da obra, pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
Os concorrentes que sejam agrupamentos de empresas deverão, em caso de adjudicação, associar-se em consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, em regime de responsabilidade solidária dos consorciados ou agrupamento, entre si, e com o consórcio ou agrupamento.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Só serão admitidos como concorrentes os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas que contenham as seguintes autorizações:
Da 2.ª e 3.ª subcategorias da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor da proposta;
b) Os concorrentes deverão apresentar certificado de inscrição em lista de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Os concorrentes do espaço económico europeu não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovada, nos termos do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, devem apresentar os documentos indicados no n.º 1 do artigo 67.º do mesmo decreto-lei;
d) Só serão admitidos os concorrentes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições de carácter técnico e financeiro:
Demonstração de experiência na execução de trabalhos da mesma natureza;
Possuírem, no ano de 2005, os seguintes indicadores financeiros, constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto:
Liquidez geral (percentagem) - 110;
Autonomia financeira (percentagem) - 15.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os constantes do ponto 12 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os constantes do ponto 12 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os constantes do ponto 12 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Condição mais vantajosa de preço;
2 Valia técnica da proposta;
3 Condição mais vantajosa de prazo.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 13/2006/CINFE.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][8]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 282,50 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Em numerário ou cheque passado à ordem da Electricidade dos Açores, SA
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][9]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estejam devidamente credenciadas pelos concorrentes, devendo aquelas exibir, além da credencial, o respectivo documento de identificação.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local Estrada Regional n.º 4, 1.ª, 147 a 149, Caminho da Levada, Ponta Delgada.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A empreitada será candidatada ao PRODESA.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
14 de Agosto de 2006. - O Chefe de Departamento, Horácio Ferreira da Silva.
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