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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 43/2006, a fls. 54, 54 v.º e 55 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 29 de Dezembro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Recreativa Cultural e Social de Silveirinhos;
Sede - Rua de Eduardo Castro Gandra, 1021, freguesia de São Pedro da Cova, Gondomar;
Fins - contribuir para a inserção social da população mais desfavorecida, no sentido de promover um desenvolvimento integrado deste território local, colaborar com os demais organismos públicos e privados, na resolução de problemas que pela sua natureza estrutural, ao nível da região, interfiram directa, ou indirectamente, com os fins prosseguidos pela instituição; promover acções de carácter social, formativo, cultural, desportivo direccionado a todos os grupos etários, dedicando especial atenção a grupos socialmente desfavorecidos; promover o reforço da rede de equipamentos e serviços, em particular para os que se destinam à população idosa, aos deficientes, crianças e jovens; promover estudos de investigação, que contribuam para a realização de acções/iniciativas e a adesão a programas regionais, nacionais e internacionais, destinados a promover uma melhoria da qualidade de vida da população mais desfavorecida; promover acções e estudos que contribuem para a promoção da igualdade entre homens e mulheres, permitindo-lhe o reforço da sua capacidade de intervenção;
Admissão de sócios - podem ser associados da ARCSS pessoas singulares e pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
11 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000214047
