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Ato Original
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA QUINTA DO CONDE
Certifico que, por escritura de 28 de Dezembro de 2005, lavrada com início a fl. 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A do Cartório Notarial da licenciada Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro, foram alterados por completo os estatutos de uma associação, sem fins lucrativos, nem actividade de carácter político ou religioso, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Gil Vicente, lote 1452, rés-do-chão, freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, constando dos respectivos estatutos que:
A sua duração é por tempo ilimitado.
Tem como principais objectivos:
a) Socorrer feridos e doentes;
b) Socorrer a população em casos de incêndio e outras calamidades;
c) Protecção do meio ambiente;
d) Gestão de recursos naturais existentes na região, visando a formação humana;
e) Integração da população em geral, fazendo a promoção cultural, artística, física, desportiva, recreativa e cívica para os associados.
A Associação será integrada em cinco categorias de sócios: efectivos, auxiliares, beneméritos, honorários e fundadores.
São órgãos sociais, adiante designados por órgãos, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Compete à assembleia geral:
a) Convocar as reuniões e estabelecer as ordens de trabalho;
b) Presidir às sessões, sendo o presidente assistido por três secretários, assinando, conjuntamente com os mesmos, as actas da assembleia a que presidir;
c) Rubricar os livros, assinando os termos de abertura e de encerramento;
d) Investir os associados eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando, juntamente com eles, os autos de posse.
Compete à direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento e quaisquer decisões da assembleia geral;
b) Zelar pelos interesses da Associação e promover o seu desenvolvimento e prosperidade;
c) Dentro dos limites legais, admitir e despedir o pessoal ao serviço da Associação e atribuir-lhe os vencimentos;
d) Aprovar ou rejeitar as propostas para admissão de sócios efectivos e auxiliares;
e) Propor à Protecção Civil e Bombeiros de Portugal a nomeação do comandante do corpo activo de bombeiros da Associação;
f) Aprovar a proposta de nomeação do quadro de comando, apresentada pelo comandante do corpo activo da Associação;
g) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços da Associação, que serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
h) Fornecer ao conselho fiscal todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados para cumprimento da sua missão;
i) Propor a nomeação dos associados honorários e beneméritos;
j) Acção disciplinar sobre os associados;
k) Deliberar sobre o abate de material à carga do corpo de bombeiros, sob proposta do respectivo comandante.
Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar a escrita da Associação e verificar a sua exactidão;
b) Fornecer à direcção o parecer acerca de qualquer assunto;
c) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da direcção para ser presente à assembleia geral ordinária;
d) Assistir às reuniões da direcção;
e) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
f) O presidente do conselho fiscal faz parte do conselho disciplinar da Associação.
Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro e, na ausência de um deles, de quem o substitua.
28 de Dezembro de 2005. - A Notária, Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.
3000213178
