Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 624/2004 (2.ª série) - AP. - Licínio Moreira da Silva, presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós, em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, faz saber que foi aprovado em minuta em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 19 de Dezembro de 2003, o seguinte:
Expropriação de terrenos para a Zona Industrial de Mira de Aire
A Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 6 de Novembro de 2003, deliberou por unanimidade, propor à Assembleia Municipal que declarasse de utilidade pública com carácter de urgência e consequente posse administrativa, os seguintes prédios:
Prédio rústico, sito na freguesia de Mira de Aire, com o número cadastral novo 004.0006.0000 (antigo artigo 75), sendo o respectivo proprietário, Diamantino Vieira Bernardino. O prédio tem a área de 560 m2, área essa corrigida para 587,70 m2, por medição na planta cadastral 1/2000. Tendo em conta que o proprietário não procedeu, por razões desconhecidas, à correcção de áreas, deverá assumir-se, para efeitos de expropriação, a área efectivamente registada.
O valor atribuído por perito oficial foi de 2280 euros, valor unitário do terreno - 3,89 euros/m2.
O município pretende adquirir a totalidade do prédio.
Prédio rústico, sito na freguesia de Mira de Aire, com o número cadastral novo 004.0120.0000 (antigo artigo 96), sendo a respectiva proprietária, Maria de Jesus Vieira. O prédio tem a área de 1880 m2, área essa corrigida para 1900,44 m2, por medição na planta cadastral 1/2000. Tendo em conta que a proprietária não procedeu, por razões desconhecidas, à correcção de áreas, deverá assumir-se, para efeitos de expropriação, a área efectivamente registada.
O valor atribuído por perito oficial foi de 8000 euros, valor unitário do terreno - 4,21 euros/m2.
O município pretende adquirir a totalidade do prédio.
A Câmara Municipal juntou os documentos a que se refere o artigo 12.º, alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do Código das Expropriações em vigor e justificou o pedido de declaração de utilidade publica nos seguintes termos:
a) A Câmara Municipal tem que dar execução a um plano de pormenor superiormente aprovado;
b) A Câmara Municipal tem que cumprir as grandes opções do plano, onde se prevê a construção da Zona Industrial de Mira de Aire;
c) A Câmara Municipal tem que dar início aos trabalhos, tendo em atenção que a obra já se encontra adjudicada desde Outubro.
Finalmente foi junto o relatório do perito da lista oficial, com a discriminação dos prédios a expropriar, assim como a sua identificação e montantes, bem como o extracto do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire, a planta cadastral à escala de 1/2000, com a área que o município pretende adquirir devidamente assinalada.
O presidente da Câmara defendeu a declaração de utilidade pública, não tendo havido pedidos de intervenção.
Posto à votação, foi o assunto aprovado por unanimidade, estando presentes 27 membros e em efectividade de funções 34.
Assim, nos termos dos artigos 14.º, n.os 2 e 3, 15.º, n.os 1 e 2 e 19.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, em vigor, a Assembleia Municipal deliberou por maioria dos membros em efectividade de funções, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência e consequente posse administrativa dos prédios acima identificados.
A minuta da presente deliberação, conforme consta na parte final da acta da sessão, foi posta a votação e aprovada por unanimidade.
6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, Licínio Moreira da Silva.
