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Ato Original
Despacho n.º 21 547/2006
Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram subdelegados pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa (CDSSL), através do despacho n.º 3593/2006 (2.ª série), de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, subdelego na directora do Núcleo de Património Aprovisionamento e Logística, Dr.ª Lúcia Manuela Castanheira Ferreira, e nos períodos de 31 de Julho a 16 de Agosto do ano em curso, os seguintes poderes:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52;
1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do CDSSL ou a quem tenha sido delegada essa competência;
1.7 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 5000 desde que precedidas de cabimento orçamental, bem como o recebimento de receitas, e decidir sobre a respectiva contratação;
1.9 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços com custo estimado inferior a Euro 49 879,70.
1.10 - Representar o ISS-CDSSL na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;
1.11 - Homologar os autos de recepção provisória e definitivos relativos a obras com procedimento de concurso limitado;
1.12 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;
1.13 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;
1.14 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.15 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
1.16 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite de Euro 2500;
1.17 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;
1.18 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do ISS e afectos ao CDSSL;
1.19 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao CDSSL respeitantes à sua manutenção e utilização;
1.20 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;
1.21 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSSL cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida, no âmbito das matérias por eles abrangidas.
30 de Julho de 2006. - A Directora da Unidade de Administração, Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva.
