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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 375/2006. - A moluscicultura é uma actividade tradicional e com um importante peso socioeconómico para certas comunidades ribeirinhas da ria Formosa, constituindo uma componente relevante da aquicultura nacional, sector cuja importância estratégica é reconhecida no Programa do XVII Governo Constitucional.
No entanto, factores de vária ordem têm vindo a determinar fenómenos de mortalidade nos bivalves que reflectem uma situação desfavorável em termos ambientais e que têm consequências muito negativas para o tecido produtivo, pelo que há necessidade de, a muito curto prazo, determinar as causas destes fenómenos e promover as acções necessárias para assegurar o desenvolvimento sustentado da moluscicultura na ria Formosa.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho ao qual incumbe identificar as causas da mortalidade de bivalves na ria Formosa e propor as medidas que tenham por objectivo ultrapassar essas mesmas causas e garantir o desenvolvimento sustentado da actividade.
2 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
Um representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, que coordenará;
Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA);
Um representante do Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
Um representante da Câmara Municipal de Faro;
Um representante da Câmara Municipal de Olhão;
Um representante da Câmara Municipal de Tavira;
Um representante da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
2 - Os representantes mencionados no número anterior não auferem qualquer remuneração adicional pela sua participação no grupo de trabalho.
3 - Sempre que considerado necessário o grupo de trabalho ouvirá outras entidades, nomeadamente as associações de produtores, cujo contributo considere pertinente para a avaliação da situação actual, identificação das causas de mortalidade e das soluções a apontar.
4 - O relatório final deverá ser entregue aos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no prazo de 60 dias após a publicação do presente despacho.
5 - O Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e a DGPA disponibilizarão o apoio logístico necessário ao desenvolvimento da missão do grupo de trabalho criado pelo presente despacho.
18 de Abril de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
