Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9763/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR), aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro, a apresentação de candidaturas àquele sistema de incentivos efectua-se por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUT abrangidas e dotações orçamentais são fixados pelo membro do Governo responsável pela área do turismo.
Tendo em atenção, por um lado, a experiência da 1.ª fase de apresentação de candidaturas, que terminou em 22 de Setembro de 2005 e, por outro lado, a necessidade de concentrar os apoios existentes nos produtos turísticos e nas regiões que, em face da oferta já disponível, dos mesmos mais carecem, encontram-se criadas as condições para, de imediato, se proceder à abertura de uma nova fase, na qual se reflecte uma maior e necessária selectividade no enquadramento de projectos.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º daquele Regulamento de Execução, determino o seguinte:
1 - A 3.ª fase de apresentação de candidaturas ao sistema de incentivos a produtos turísticos de vocação estratégica, cujo Regulamento se encontra aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro, tem início na data da entrada em vigor do presente despacho, decorrerá durante 60 dias úteis e aplica-se a todo o território nacional.
2 - A dotação orçamental para as candidaturas a apresentar nesta fase é de 25 milhões de euros, dividida da seguinte forma:
a) 11 milhões de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR;
b) 1 milhão de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR, com excepção daqueles referentes a centros de acolhimento;
c) 2 milhões de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR, com excepção dos localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo, assim como dos referentes a hotéis de 2 estrelas, pensões de 1.ª categoria e empreendimentos de turismo no espaço rural, salvo se, quanto a estes últimos, for demonstrada a existência de carência de oferta;
d) 11 milhões de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
10 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
