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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9768/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, prevê no seu artigo 7.º que a administração do mesmo seja feita por um conselho administrativo, cujos membros, à excepção do director-geral das Pescas e Aquicultura, são designados por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas.
Igualmente se prevê no artigo 8.º do citado diploma que o mandato daqueles membros pode ser renovável.
Assim, tendo em conta a proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, renovo o mandato dos membros designados ao abrigo do despacho n.º 13 711/2003 (2.ª série), com efeitos a partir de 27 de Janeiro.
18 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
