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Ato Original
Despacho n.º 7195/2004 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 810.º do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, prevê, sobre a apresentação do requerimento executivo, o modelo aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro.
A Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro, veio definir a forma de entrega do aludido requerimento em formato digital.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, e no n.º 6.º da Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro, e verificada a conformidade legal da página com os mencionados diplomas, determino que o requerimento executivo esteja disponível ao público no sítio www.tribunaisnet.pt, onde se descrevem os procedimentos técnicos adoptados para o seu preenchimento e entrega.
25 de Março de 2004. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
