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Ato Original
Aviso n.º 4756/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de chefe de serviço de pediatria médica. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005 e do conselho de administração deste Hospital de 14 de Março de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de pediatria médica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 529/93, de 18 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos especiais de admissão:
a) Encontrar-se vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença;
b) Ter a categoria de assistente graduado de pediatria médica há, pelo menos, três anos ou ser abrangido pelo despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.
4 - Apresentação das candidaturas:
4.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
4.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo de São Domingos, Moreira, 4780 Santo Tirso, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.
4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.
5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de pediatria médica;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de pediatria médica há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.
6.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que esteja vinculado.
7 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Hospital.
8 - O método de selecção é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato.
9 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Pedro José Ferreira Guimarães de Freitas, chefe de serviço de pediatria do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, S. A.
Vogais efectivos:
Dr. Virgílio Oliveira Senra, chefe de serviço de pediatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr. Manuel Herculano Castro Rocha, chefe de serviço de pediatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr. José Manuel Gonçalves Oliveira, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São João de Deus, S. A - Vila Nova de Famalicão.
Dr. Arlindo Soares Oliveira, chefe de serviço de pediatria do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.
Vogais suplentes:
Dr. António Cândido Santos Vilarinho, chefe de serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr. António Cândido Ferreira Lima, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Abril de 2005. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.
