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Ato Original
Deliberação n.º 637/2005. - Considerando que a sociedade Ângelo H. V. Pinto, Lda., com sede social na Rua de Faria de Guimarães, 147, 1.º, 4000 Porto, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1010, de 16 de Maio de 1980, para as instalações sitas na Rua de Faria Guimarães, 147, 1.º, 4000 Porto;
Considerando que em 21 de Julho de 2001 a sociedade informa este Instituto que não comercializa nem importa medicamentos desde 1998 e que não voltará a exercer a actividade de comércio de medicamentos;
Considerando que a sociedade Ângelo H. V. Pinto, Lda., apesar de solicitado, não procedeu ao envio do original do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais com o registo n.º 1010, de 16 de Maio de 1980:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos com o registo n.º 1010, de 16 de Maio de 1980, concedido à sociedade Ângelo H. V. Pinto, Lda., para as instalações sitas na Rua de Faria Guimarães, 147, 1.º, 4000 Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
