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Ato Original
Aviso n.º 4761/2005 (2.ª série). - Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real. - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real (ESEnfVR) de 11 de Abril de 2005, ouvido o conselho administrativo, procede-se à actualização da tabela de emolumentos, por aplicação da última taxa de inflação, no ano 2005:
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso com discriminação da classificação obtida - Euro 10,94;
1.2 - Certidão de matrícula - Euro 4,37;
1.3 - Certidão de inscrição, de frequência ou de exame:
a) Uma só disciplina ou estágio - Euro 4,37;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,55;
1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
a) Uma só disciplina - Euro 4,37;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,55;
1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma disciplina - Euro 8,75;
b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,55;
1.6 - Certidão por fotocópia:
a) Uma página - Euro 4,37;
b) Por cada página a mais - Euro 0,55;
1.7 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Uma página - Euro 5,47;
b) Por cada página a mais - Euro 0,55;
1.8 - Certidão não especificada:
a) Uma página - Euro 4,37;
b) Por cada página a mais - Euro 1,10;
1.9 - Averbamentos:
a) Por cada averbamento - Euro 2,18;
b) Segunda via de cartões - Euro 3,28.
2 - Diplomas e cartas de curso:
2.1 - Carta de curso do grau de licenciado - Euro 115,94;
2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - Euro 82;
2.3 - Diploma de pós-graduação - Euro 57,97;
2.4 - Outros diplomas - Euro 34,99.
3 - Currículo escolar - Euro 26,25;
3.1 - Segunda via do currículo escolar - Euro 31,71.
4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 218,76;
4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro 218,76;
4.3 - Equivalência ao diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - Euro 218,76;
4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho) - Euro 8,75;
4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho) - Euro 140;
4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, por mês - Euro 280,01.
As taxas correspondentes aos n.os 4.1, 4.2 e 4.3 serão pagas na percentagem de 50% no acto da apresentação do pedido e os restantes 50% na data de conclusão do processo.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfVR - Euro 70.
6 - Candidaturas:
6.1 - Regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 29,53;
6.2 - Regime de concursos especiais - Euro 29,53;
6.3 - Curso de complemento de formação em Enfermagem - Euro 34,99;
6.4 - Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - Euro 54,68;
6.5 - Cursos de pós-graduações - Euro 54,68.
7 - Inscrições em exames:
7.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 3,28;
7.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 8,75;
7.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 13,12.
8 - Pré-requisitos:
8.1 - Primeira chamada:
8.1.1 - Inscrição e comprovação - Euro 8,75;
8.1.2 - Segunda via de comprovativo - Euro 3,28;
8.2 - Segunda chamada:
8.2.1 - Inscrição e comprovação - Euro 11,17;
8.2.2 - Segunda via de comprovativo - Euro 5,51.
9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):
9.1 - A partir do último dia do prazo, por dia - Euro 3,28.
10 - Taxa de urgência - os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, SAMS, ADMG, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsas de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam.
11.2 - As taxas previstas na presente tabela não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfVR, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
12 - A presente tabela é actualizada com base na taxa de inflação anual.
13 - Nos casos omissos a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.
14 - A presente tabela entra em vigor à data da publicação no Diário da República.
18 de Abril de 2005 - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.
