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Ato Original
Despacho n.º 7647/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização prevista no despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém n.º 1995/2002 (2.ª série), de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, subdelego:
1 - No director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, António Nogueira Rodrigues da Silva:
1.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, o gozo de férias interpoladas e as alterações ao plano de férias aprovado;
1.1.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.1.3 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
1.1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços até Euro 250 respeitando as regras aprovadas superiormente;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
1.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais.
1.2 - As seguintes competências específicas:
1.2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.2.2 - Autorizar a realização de despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.
3 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de cinco dias.
4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados, desde o dia 13 de Setembro de 2001, no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, João de Matos Filipe.
