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Ato Original
Despacho n.º 7670/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 37/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, cria o curso de pós-graduação em Instrumentação Electrónica e Processamento de Sinal.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de pós-graduação em Instrumentação Electrónica e Processamento de Sinal, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em disciplinas que perfaçam no mínimo 16 unidades de crédito.
3 - O plano de estudos e estrutura curricular do curso são constantes do anexo I a este despacho.
4 - Anualmente, e caso ocorram alterações, serão fixados por despacho reitoral o plano de estudos e estrutura curricular para esse ano lectivo, respeitando o estipulado nos n.os 1 e 2.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Engenharia Física ou Física ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Física poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 4.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
1 - Anualmente, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura ao curso incluirá:
a) As condições de matrícula e inscrição no curso;
b) A fixação do número de vagas;
c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Os critérios de selecção dos candidatos - informação final da licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo técnico e científico;
e) A fixação do valor da propina.
3 - A selecção a que se refere a alínea d) do número anterior será realizada pela comissão científica do Departamento de Física, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
4 - Se houver necessidade, os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista.
Artigo 5.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - Cada aluno poderá matricular-se no curso até ao máximo de três vezes.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O curso funcionará nas instalações do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - A comissão científica do Departamento de Física proporá o nome do coordenador do curso ao conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 7.º
Regime de faltas e avaliações
O regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação do curso pauta-se pelo seguido para a licenciatura em Engenharia Física.
Artigo 8.º
Propinas
A inscrição anual estará sujeita ao pagamento de propinas no acto de matrícula, a fixar pelo senado e citadas no despacho reitoral para abertura do período de candidatura referido no artigo 4.º
Artigo 9.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada até às unidades, das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
Artigo 10.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados no curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II do presente despacho.
2 - Aos alunos que frequentem o curso será passado um certificado de aproveitamento das disciplinas em que obtiveram aprovação.
11 de Março de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-graduação em Instrumentação Electrónica e Processamento de Sinal.
Duração normal do curso: dois semestres.
O curso é constituído por disciplinas quantificadas pelo sistema de unidades de crédito.
Número total de unidades de crédito (UC) necessário à concretização do curso: 16.
O funcionamento de cada disciplina poderá estar condicionado à inscrição nessa disciplina de um número mínimo de alunos.
As disciplinas disponíveis, oferecidas em regime de escolha livre, são as seguintes:
... Unidades de crédito
Projecto Estruturado de Sistemas Integrados ... 4
Electrónica Rápida e Interfaces Analógicas ... 4
Instrumentação Óptica, Optoelectrónica e Lasers ... 4
Sistema de CODAS ... 4
Microelectrónica ... 4
Técnicas Experimentais Avançadas ... 4
Seminário ... 4
11 de Março de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO II
Certificado final
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:
Faço saber que ...(ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Facul dade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o curso de pós-graduação em Instrumentação Electrónica e Processamento de Sinal com a classificação de ... (ver nota h) valores em ... (ver nota i).
Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.
Coimbra, ... (ver nota j).
O Reitor, ...
O Secretário-Geral, ...
(nota a) Insígnia da Universidade de Coimbra.
(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.
(nota c) Nome do titular do certificado.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado final.
(nota e) (nota f) (nota g) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do certificado final.
(nota h) Classificação final.
(nota i) Data da conclusão do curso.
(nota j) Data da emissão do certificado final.
