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Ato Original
Aviso n.º 4963/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no capítulo V, artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que é distribuída para consulta, na data da publicação deste aviso a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Instituto reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da citada lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma acima referido.
14 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.
