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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7167/2003 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto, estabelece um conjunto de critérios relativos ao reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial.
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 6 e 7 da citada resolução, relativamente à atribuição de telefones móveis para uso oficial a funcionários e ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Ministro da Saúde através do despacho n.º 82/2003, de 10 de Março, determino o seguinte:
a) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos dirigentes máximos dos serviços centrais e personalizados do Ministério da Saúde e nos conselhos de administração das administrações regionais de saúde, dos hospitais, dos centros hospitalares, dos centros regionais de oncologia, do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães a competência para autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos respectivos funcionários ou agentes;
b) A atribuição de telefones móveis será feita mediante proposta fundamentada a funcionários ou agentes relativamente aos quais, pela especificidade das suas funções, se considere imprescindível para o serviço que estejam permanentemente contactáveis;
c) A cada funcionário ou agente só pode ser atribuído um telefone móvel para uso oficial, sendo que o limite mensal dos encargos globais com a respectiva utilização, nos termos do presente despacho, é de Euro 25.
2 - Os conselhos de administração dos hospitais podem autorizar a atribuição de telefone móvel para uso oficial aos respectivos membros com o limite mensal de encargos de Euro 70 por cada um.
3 - Para efeitos de atribuição de telefones móveis para uso oficial ou de reembolso de despesas com a utilização dos telefones domiciliários e dos telefones móveis pessoais, os cargos de administração hospitalar são equiparados a cargos dirigentes da Administração Pública, nos termos estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 158/2001, de 18 de Maio.
4 - Os serviços devem elaborar semestralmente relatórios em que conste a lista nominativa das atribuições de telefones móveis para uso oficial ou dos reembolsos das despesas com a utilização dos telefones domiciliários e dos telefones móveis pessoais e os respectivos encargos.
5 - Os relatórios dos serviços centrais e personalizados do Ministério da Saúde e das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde devem ser apresentados, respectivamente, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde e nas correspondentes administrações regionais de saúde até ao dia 31 de Janeiro e ao dia 31 de Julho de cada ano.
18 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
