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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7170/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 12 376/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, e do despacho n.º 19 431/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 2002, subdelego no conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), constituído pelos Dr. Luís Manuel de Paiva Cunha Ribeiro, Dr. Pedro Homem e Sousa e engenheiro Carlos Manuel Antão Pais de Almeida, a competência para a emissão dos alvarás e certificados de alvará de transporte de doentes, nos termos e para os efeitos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 38/92, de 12 de Março, conjugado com o n.º 1.4 do Regulamento de Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1301-A/2002, de 28 de Setembro.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 6 de Fevereiro de 2003.
19 de Março de 2003. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.
