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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7186/2003 (2.ª série). - O Instituto Geográfico Português, sob a tutela da Secretaria de Estado da Administração Local é a Autoridade Nacional de Geodesia, Cartografia e Cadastro, responsável pela execução da política nacional nestas matérias.
Pretende-se obter uma cobertura cartográfica nacional concluindo o projecto em curso da série 1:10 000, modelo numérico topográfico (MNT), numa lógica de complementaridade de escalas, adoptando-se a escala 1:2000 para as áreas urbanas, urbanizáveis e urbanas não diferenciadas, adiante designadas apenas por áreas urbanas, definidas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Os ortofotomapas digitais à mesma escala da cartografia integram o produto final a produzir.
O IGP coordenará as intervenções na área da produção cartográfica e a apreciação das candidaturas aos auxílios financeiros, designadamente comunitários, que envolvam a produção cartográfica ou cadastral, de forma a evitar a duplicação de informação e aproveitando ao máximo as disponibilidades financeiras no âmbito do Quadro Comunitário em vigor.
A atribuição de auxílios financeiros será gerida numa base regional, privilegiando a cobertura 1:10 000, para as áreas não urbanas, e complementarmente a escala 1:2000 nas áreas urbanas. Os auxílios financeiros só serão canalizados para a produção de outras escalas, ou outras áreas, depois de o território regional possuir uma cobertura completa 1:10 000 complementada pela escala 1:2000 nas áreas urbanas.
No âmbito desta coordenação o IGP disponibilizará através de protocolo as regras e as normas de produção da cartografia. Para isto, produzirá em tempo útil os seguintes documentos para as escalas 1:10 000 e 1:2000:
i) Características técnicas da cartografia;
ii) Catálogo de objectos;
iii) Dicionário de objectos;
iv) Normas de restituição;
v) Normas de edição;
vi) Normas de campo.
Assim, determino que as comissões de coordenação regional sujeitem à apreciação do IGP todas as candidaturas, em matéria de cartografia e cadastro, aos respectivos programas operacionais regionais. O protocolo a assinar com o IGP será homologado pelo Secretário de Estado da Administração Local e deverá integrar obrigatoriamente todas as candidaturas.
Revogo o meu despacho de 2 de Janeiro de 2003 que determinava que as comissões de coordenação regional suspendessem a aprovação de todas as candidaturas, em matéria de cartografia e cadastro, aos respectivos programas operacionais regionais.
14 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
