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Ato Original
Aviso n.º 5008/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi elaborada a lista de antiguidade de todo o pessoal em exercício de funções nesta Escola Superior de Enfermagem, em relação a 31 de Dezembro de 2002, encontrando-se um exemplar afixado nos Serviços Administrativos, para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
13 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
