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Ato Original
Edital n.º 715/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio - Alteração. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a Assembleia Municipal em sua sessão extraordinária de 16 de Julho de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento em título, a qual tinha sido aprovada pelo executivo em sua reunião ordinária de 17 de Junho de 2003, e que se transcreve:
"Artigo 8.º
As despesas a pagar pelo fundo de maneio só podem revestir as seguintes naturezas e oneram as correspondentes rubricas de classificação económica:
Aquisição de bens:
a) Combustíveis e lubrificantes;
b) Limpeza e higiene;
c) Vestuário e artigos pessoais;
d) Material de escritório;
e) Material de transporte - peças;
f) Outro material - peças;
g) Prémios, condecorações e ofertas;
h) Ferramentas e utensílios;
i) Livros e documentação técnica;
j) Artigos honoríficos e de decoração;
k) Material de educação, cultura e recreio;
l) Outros bens.
Aquisição de serviços.
a) Encargos das instalações;
b) Limpeza e higiene;
c) Conservação de bens;
d) Comunicações;
e) Transportes;
f) Representação dos serviços;
g) Deslocações e estadas;
h) Formação;
i) Seminários, exposições e similares;
j) Publicidade;
k) Assistência técnica;
l) Outros trabalhos especializados;
m) Outros serviços.
Outras despesas correntes:
a) Outras".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
31 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.
