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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6493/2003 - AP. - O juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 33/99.8TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário José Ferreira Leocádio, filho de Joaquim Ferreira Leocádio e de Maria Gabriela Pancrácio Ferreira, natural da freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Setembro de 1952, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5248559, emitido em 18 de Março de 1985, por Lisboa, com domicílio na Rua de Gonçalo Velho, 9, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
