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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6503/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 591/98.4PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Carreiro Cercas Caetano, filho de Fernando Cercas Caetano e de Maria Clara Inácio Guerreiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Agosto de 1971, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9679259, emitido em 13 de Dezembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Malange, 3, rés-do-chão, esquerdo, retaguarda, Oeiras, 2860 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 1998, e de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rita Silva Viegas. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
