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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6508/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1796/00.5PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Rodrigues Fontoura, filho de Fernando Vieira Fontoura e de Esmeralda Pires Rodrigues Fontoura, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascido em 10 de Novembro de 1954, divorciado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 5406849, emitido em 9 de Fevereiro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Quinta de Santo António, bloco 6, 3.º, esquerdo, Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática de crimes não especificados, previstos e punidos pelos artigos 295.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, 158.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
