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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6518/2003 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 161/94.6TBAVV, pendente neste Tribunal contra a arguida Preciosa Ribadeira de Brito Nogueira, filha de Manuel Pontes de Brito e de Maria da Conceição Pereira Ribadeira, natural da freguesia de Extremo, concelho de Arcos de Valdevez, nascida em 4 de Março de 1970, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9641339, com domicílio na Coutada de Baixo, Extremo, 4970 Arcos de Valdevez, a qual se encontra, por despacho, declarada cessada a contumácia, transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 1993, por despacho de 26 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Gomes.
