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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6524/2003 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 375/01.4TBAVR (antigo processo n.º 20/2001), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Andias Esteves, filho de Álvaro Augusto Esteves e de Maria da Luz de Jesus Andias, natural da freguesia de Glória, concelho de Aveiro, nascido em 2 de Março de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8277785, com domicílio no Bairro do Griné, bloco 3, 3.º, B, 2810 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 1999, por despacho de 10 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Oficial de Justiça, Ângela Nogueira.
