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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6529/2003 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1045/03.4TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Camilo Carlos Almeida Santos, filho de Carlos Gaudêncio Almeida Santos e de Ana Maria Almeida da Costa, natural da freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10292845, com domicílio na Rua dos Arneiros, Mataduços, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Oficial de Justiça, Ângela Nogueira.
